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Contribuições Assistencial e Confederativa: preciso pagar?

A legislação constitucional e trabalhista assegura o direito de escolha do trabalhador quanto à filiação e associação sindical, conforme o artigo 8°, inciso V, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Historicamente, a interpretação doutrinária e jurisprudencial dos tribunais determinava que não se exigisse a contribuição assistencial e confederativa daqueles que não pertencessem à categoria profissional. As contribuições assistencial e confederativa eram, portanto, cobradas apenas dos filiados ao sindicato respectivo (Súmula N° 666, Súmula Vinculante Nº 40). Neste contexto, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST) mantinham a interpretação pacífica de que as contribuições só são obrigatórias para o trabalhador e empregador que se filiam ou associam ao sindicato. Essa compreensão foi reafirmada pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), que, ao modificar alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estipulou que as contribuições sindical, assistencial, confederativa, entre outras, só seriam efetuadas com a expressa autorização do trabalhador e do empregador, não sendo mais possível a imposição unilateral por parte da entidade sindical ou da norma coletiva (artigos 545, 579, 587, 611-B, inciso XXVI da CLT). Contudo, a questão foi retomada sob o Tema n° 935, no Processo ARE n° 1.018.459, e o STF fixou a seguinte tese em 2017: “É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados.” E em 12 de setembro de 2023, o STF redefiniu: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.” No entanto, ao estabelecer o referido tema, o STF não especificou os efeitos práticos desta decisão, ou seja, se ela deveria ser aplicada retroativamente, valer daqui para frente, ou apenas para as normas coletivas futuras. Como o acórdão publicado não esclareceu a partir de qual data a decisão é aplicável, podem surgir interpretações divergentes sobre o assunto. A retroatividade poderia causar insegurança jurídica, enquanto a não retroatividade manteria a segurança do entendimento prevalecente até então, de que não deveria haver cobrança sem a manifestação expressa do trabalhador ou da empresa. É fundamental analisar as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) ou os Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) vigentes para verificar a existência de cláusulas que estipulem o pagamento da contribuição assistencial ou confederativa. No entanto, deve ser assegurado o direito à oposição. Nesse caso, recomenda-se que as empresas notifiquem seus empregados, por escrito, a respeito da reativação da contribuição assistencial e da possibilidade de oposição, mantendo uma comunicação direta e constante com o sindicato de sua categoria. Para as futuras normas coletivas estabelecidas após essa decisão do STF, caso seja incluída uma cláusula que preveja a contribuição assistencial e/ou confederativa e o direito de oposição, e não haja oposição manifestada, caberá ao empregador efetuar o desconto da contribuição conforme estipulado na negociação coletiva. Portanto, diante de um abuso de direito, recusa ou se a entidade sindical exigir contribuições retroativas por falta de manifestação de oposição, empregados e empregadores podem recorrer ao Ministério do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ao Poder Judiciário para resolver eventuais disputas (artigo 626 da CLT e artigo 1°, § 2° do Decreto n° 40.359/56). Artigo elaborado por Isabel Agostinho Xavier Stela, em 28 de dezembro de 2023. Fonte: Boletim Trabalhista, nº 22, 2ª quinzena de novembro de 2023 (Econet)

Saiba o que vai mudar com o FGTS Digital

Sabemos que a partir de janeiro de 2024 vai iniciar o FGTS Digital, mas você sabe o que vai mudar para  sua empresa? Nós entramos em contato com vocês e pedimos o código de acesso que chegou no seu número de celular ou no app Gov.Br, porém, observamos que não ficou muito claro o porquê dessa nova procuração, até porque já possuímos procuração para acessar o portal Ecac, ne? Sendo assim, vamos explicar nos mínimos detalhes como vai funcionar o portal do FGTS Digital: O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A ideia é trazer melhorias na arrecadação e prestação de informações aos empregados e aos empregadores. Hoje nós utilizamos os sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social, para a emissão da Guia FGTS, com esse novo projeto do Governo Federal regulamentado pela Portaria MTE n° 3.211/2023. Vai possibilitar a geração de guias rápidas e personalizadas. Sendo assim, quando solicitar atualização de guias do FGTS em atraso, vai receber uma única guia com o valor de todas as competências, vai diminuir seu tempo na hora de realizar os pagamentos! Porém, essa facilidade será apenas para os débitos a partir de 01/2024. Já para os débitos de competências até o mês imediatamente anterior à implementação (12/2023), continuarão sendo realizados pela SEFIP. Você deve está se perguntando, tá, se não vamos utilizar mais o aplicativo da SEFIP para enviar as informações de arrecadação dos empregados para Caixa Econômica, como essas informações vão chegar ao novo sistema do FGTS Digital?  O FGTS Digital irá considerar as informações transmitidas para a geração da folha de pagamento e demais dados declarados pelo eSocial, o próprio sistema irá gerar o histórico das remunerações e dos afastamentos, bem como, os valores totais da base de cálculo da multa rescisória, quando necessário. Haverá mudança ainda na data de vencimento, a partir da competência JANEIRO/2024, todos os empregadores ficarão obrigados fazer o depósito até o vigésimo dia de cada mês. Ou seja, o FGTS Digital entra em produção em JANEIRO/2024 a competência DEZEMBRO/23 continua com vencimento até 07/01/2024. Para a competência JANEIRO/2024 vencerá até o dia 20/02/2024. E o recolhimento do FGTS na rescisão, muda alguma coisa? Sim! havendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, este fica obrigado a depositar os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não tenha sido recolhido. Parece confuso, vamos explicar para melhor entendimento: O FGTS da competência julho/2024 venceria em 20/08/2024, mas, como houve a rescisão em 04/08/2024 e o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias a contar do término do contrato de trabalho, é necessário antecipar o pagamento do FGTS do mês anterior, sendo recolhido junto com o FGTS do mês da rescisão. Outra mudança é na forma de pagamento, o recolhimento será exclusivamente através do  PIX!  As guias geradas terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira da empresa. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento via PIX. Também vai mudar o modelo da guia de recolhimento do FGTS, a nova guia não tem mais código de barras, ficando igual a imagem abaixo(modelo tirado do período de testes): São muitas mudanças e o intuito é melhorar os serviços voltados para  os trabalhadores e empregadores. Entendemos que mudanças podem gerar preocupações e incertezas, mas queremos assegurar que estamos comprometidos em acompanhá-los neste período de transição.

Você sabia que o fornecimento de cardápios em Braille é obrigatório no Brasil?

A acessibilidade é um direito fundamental garantido a todas as pessoas com deficiência ou que tenham sua mobilidade reduzida, seja por condições físicas ou sensoriais. Em respeito à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146 de 2015) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990), estados e municípios brasileiros implementaram leis e normas determinando a obrigatoriedade da disponibilidade de cardápio em Braille para os estabelecimentos comerciais em especial os restaurantes, bares e hotéis, com o objetivo de garantir a inclusão das pessoas com deficiência visual e eliminar barreiras físicas e sociais. Estas regulamentações não só permitem que as pessoas com deficiência visual possam realizar suas escolhas de forma autônoma e independente, mas também tenham acesso às informações garantidas no CDC sobre a diversidade de produtos e serviços como quantidade, composição, unidade de medida e preços. No Estado do Paraná a obrigatoriedade de dispor cardápio em Braille existe desde de 2007 pela Lei nº 15.432:  “Art. 1º Ficam os hotéis, restaurantes e similares, que possuam cardápios como meios informativos de seus produtos aos clientes, obrigados a produzir e dispor de exemplar na linguagem braille, para atendimento às necessidades dos deficientes visuais. Parágrafo Único – Para efeitos desta lei, considera-se cardápio como sendo o encarte portfólio informativo do rol de produtos e serviços oferecidos habitualmente aos consumidores clientes dos estabelecimentos comerciais referidos no caput deste artigo.” Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde de 2019 aproximadamente 7 milhões de pessoas possuem deficiência visual no Brasil Os empresários e gestores não devem visualizar a acessibilidade somente como mais um atendimento à legislação, mas uma forma estratégica e inteligente do seu negócio a fim de ampliar e fidelizar o seu público.  Neste viés, orientamos que as empresas não se limitem à disponibilidade de adaptação do cardápio e das estruturas físicas do estabelecimento, pois essa é uma condição determinada à todas as empresas do ramo, é possível ir além no atendimento e experiência dos clientes a partir da troca de orientações e informações para seus colaboradores, com treinamento dos empregados e a promoção de uma cultura inclusiva e respeitosa. Ainda não implementou essa exigência em sua empresa? Está na hora de colocar a mão na massa! O descumprimento desta obrigatoriedade pode gerar a aplicação de multa, sanções administrativas e outras medidas como a suspensão temporária das atividades ou o fechamento do estabelecimento em casos de reincidência.  Várias instituições e ONGs realizam o serviço de adaptação e impressão de cardápios em Braille, em alguns casos os municípios também realizam parcerias com profissionais especializados para auxiliar as empresas contribuintes nesta implementação. Chegou até aqui?! Como forma de agradecimento, listo a seguir algumas opções para implementar ainda hoje nos atendimentos aos seus clientes com deficiência visual: Tem dúvidas de como tornar a sua empresa mais inclusiva? Entre em contato com a nossa equipe para que possamos passar dicas personalizadas para a sua operação.

Confira como se dará a transformação de EIRELI em LTDA

Se você possui uma empresa EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) pode ter reparado que nesta semana aconteceu uma alteração nos dados cadastrais desta, nós estamos aqui para esclarecer todos os pontos sobre essa transformação.  A Lei 14.195/2021 dispôs sobre várias alterações na esfera empresarial, neste momento destacamos dois dispositivos. O artigo 41 da Lei, determina que: “As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. Parágrafo único. Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo.” Art. 41, Lei 14.195/2021 Na sequência, o artigo 57, inciso XXIX, alínea d, revoga o  inciso IV do caput e o parágrafo único do artigo 1.033 do Código Civil Brasileiro.  O primeiro dispositivo determinava a dissolução das sociedades contratuais, quando não fosse reparada a pluralidade dos sócios no prazo de 180 dias. Já o segundo, com a intenção de evitar a dissolução da empresa, assegurava a possibilidade ao sócio remanescente de converter a empresa em questão em Empresário Individual ou EIRELI.  Como consequência dessas alterações, era esperado o desuso da EIRELI uma vez que se apresentou como uma alternativa pouco atrativa e muitas vezes inviável para o início de um negócio, já que para a sua constituição era exigido minimamente o capital social de no valor de 100 vezes o salário mínimo vigente no momento do registro da empresa.  A revogação dessas regras trouxe algumas incertezas sobre a interpretação desses dispositivos e a sua aplicação. Contudo no dia 06 de dezembro de 2022 o DREI emitiu o Ofício Circular nº 4823/2022 estabelecendo a mudança automática nos sistemas integrados da Receita Federal e Juntas Comerciais, convertendo as EIRELI em LTDA e por consequência a extinção de todas as EIRELIs.  Destacamos abaixo os principais pontos: Você deve estar se perguntando como ficará a documentação da sua empresa neste caso e qual deverá ser disponibilizada para terceiros interessados. Existem duas possibilidades, primeiramente poderemos solicitar uma certidão simplificada emitida pela Junta Comercial que firmará os dados atualizados, com data de emissão confirmando a nova Natureza Jurídica da empresa. Outra opção é registrar o ato de consolidação na Junta Comercial atualizando o Contrato Social de sua empresa, apesar de não ser obrigatório, é recomendável a fim de evitar qualquer transtorno ou apontamento de divergência de dados por terceiros.  Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe pelo WhatsApp (41) 99111-6622 ou email: processos@contabilidadenovak.com.br

Neste mês cliente da Novak, GUANABARA INDÚSTRIAS QUIMICAS faz 50 ANOS!

Todo empreendimento quando é pensado passa pelo planejamento, uns mais outros menos, e pela expectativa de sucesso! Alguns, ao longo do tempo, transformam-se no pesadelo do empreendedor. Esse não é o caso da GUANABARA INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA, que tivemos o prazer de acompanhar desde sua fundação! Seu diretor José Wlodkovski, empreendedor visionário viu na atividade desenvolvida pela Guanabara uma possibilidade de sucesso e, iniciando com apenas uma máquina de fazer velas, sendo seu vendedor, entregador e fazendo tudo o mais que fosse preciso, continuou com o sonho que se transformou numa realidade que, certamente, nem ele imaginava. Hoje, a Guanabara, com sede em Curitiba, unidade de produção em São José dos Pinhais, na Bahia e em Manaus, além de uma unidade comercial em São Paulo, chega aos 50 anos, com muito vigor para continuar crescendo. Hoje é a maior produtora de velas no Brasil, e potencial fornecedora de parafina para outras indústrias menores. A Guanabara é um dos orgulhos da Novak Consultoria Contábil. Parabéns Sr José Wlodkovski, parabéns Guanabara pela parceria que se iniciou na sua fundação.

Tudo que você precisa saber sobre recuperação de impostos

Definitivamente o Brasil é líder em carga tributária, sendo uma das maiores do mundo. Como resultado, as empresas passam a ter um peso enorme no seu orçamento.  Uma das maneiras para driblar esses gastos é justamente reduzir a carga de impostos pagos, para que haja a liberação de capital em prol de novos investimentos em outros setores da empresa. Ou seja, a recuperação de impostos é a solução ideal. De modo geral, a legislação tributária brasileira é bastante complexa e passa por alterações frequentemente. Sendo assim, se torna muito difícil estar a par de todas as atualizações.  Além disso, o próprio governo comete erros, o que dá abertura à recuperação de impostos. Nesse sentido, tanto grandes como pequenas empresas, podem ser afetadas por esses equívocos e acabaram pagando alíquotas maiores do que as corretas.  É neste momento que a recuperação de imposto surge para corrigir essas falhas e diminuir os prejuízos. Recuperação de impostos A recuperação de impostos é um processo legal que permite que as pessoas jurídicas e físicas possam reaver, judicial ou administrativamente, tributos que foram pagos a mais ou indevidamente ao governo.  No Brasil, este processo é regulamentado pelo Código Tributário Nacional e é de suma importância para as empresas, pois pode representar uma significativa economia de recursos. Para que haja a recuperação de impostos, é necessário que se comprove o erro no pagamento ou a cobrança indevida do tributo, o que pode ser feito através de uma análise detalhada da legislação tributária.  Logo após a identificação do erro, a empresa pode entrar com uma ação judicial ou administrativa para solicitar a devolução do valor pago indevidamente. Entre os tributos que podem ser recuperados no Brasil estão: É importante ressaltar que, para ter sucesso na recuperação de impostos, é fundamental contar com o apoio de profissionais especializados em direito tributário. Em suma, a recuperação de impostos é uma ferramenta aliada para as empresas brasileiras que desejam reduzir seus custos e recuperar recursos financeiros que foram pagos a mais ou indevidamente ao governo.  Contudo, esse é um processo que exige conhecimento especializado e é regulamentado por lei, o que torna a atuação de profissionais qualificados indispensável para o sucesso da empreitada. Benefícios da recuperação de impostos A recuperação de impostos no Brasil pode trazer diversos benefícios para as pessoas jurídicas e físicas. A seguir, listamos cinco deles: #1 Redução de custos Em primeiro lugar, a recuperação de impostos representa uma significativa economia para as empresas, que podem ter pago tributos a mais ou indevidamente ao governo.  #2 Aumento da competitividade Ao reduzir custos com a recuperação de impostos, as empresas podem se tornar mais competitivas no mercado. Com preços mais atrativos e maior disponibilidade de recursos financeiros, elas podem investir em novas oportunidades e se destacar frente à concorrência. #3 Regularização de pendências fiscais Ao entrar com o processo de recuperação de impostos, as organizações podem regularizar pendências fiscais, evitando multas e sanções por parte do governo. #4 Ampliação do conhecimento tributário Ao buscar a recuperação de impostos, os empreendedores precisarão compreender melhor a legislação tributária. Esse processo pode ampliar o conhecimento tributário da empresa, permitindo que ela tome decisões mais estratégicas em relação aos seus tributos. #5 Melhora da saúde financeira A recuperação de impostos pode ser uma importante fonte de recursos, afinal, as organizações podem utilizar esses valores para investir no negócio, pagar dívidas, entre outras necessidades.  Com uma saúde financeira mais robusta, as instituições podem crescer e se desenvolver de forma sustentável. Como realizar a recuperação de impostos? De antemão já alertamos que não é um processo simples e, como dissemos anteriormente, exige um auxílio profissional especializado. A seguir, apresentamos alguns passos que podem ser úteis para as empresas que desejam iniciar esse processo: Identificar os tributos pagos indevidamente Antes de iniciar a recuperação de impostos, é preciso identificar quais tributos foram pagos a mais ou indevidamente. Para isso, é importante realizar uma análise detalhada das guias de recolhimento e das legislações tributárias. Coletar documentação Para comprovar o erro no pagamento ou a cobrança indevida do tributo, é necessário coletar a documentação necessária, como notas fiscais, guias de recolhimento, entre outros. Buscar orientação especializada Para garantir o sucesso na recuperação de impostos, é fundamental contar com a orientação de profissionais especializados em direito tributário. Esses profissionais podem orientar a empresa em relação às melhores estratégias e cuidados a serem tomados durante o processo. Ingressar com ação judicial ou administrativa Após identificar os tributos pagos indevidamente e coletar a documentação necessária, é possível ingressar com uma ação judicial ou administrativa para solicitar a devolução dos valores. Acompanhar o processo Durante o processo de recuperação de impostos, é importante acompanhar de perto o andamento da ação. Isso permite que a empresa esteja preparada para responder a eventuais questionamentos ou solicitações do governo. Por fim, as instituições poderão receber essa compensação de impostos de duas formas:  Existe algum prazo para fazer essa restituição de impostos? Na verdade, sim, e essa resposta está na Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966. Ela dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e estabelece os prazos sobre a restituição. O Código Tributário Nacional é específico ao determinar que o direito de pleitear a restituição se extingue com a duração de 5 (cinco) anos, contados nas hipóteses dos incisos I e II do art. 165, da data da extinção do crédito tributário. Isso significa que, podemos pedir a restituição de impostos dos últimos 60 meses, ou dos últimos 5 anos. Agora, se você chegou até o final deste texto certo de que precisa de ajuda com os tributos da sua organização, visite o nosso site e veja quais as soluções financeiras nós temos a lhe oferecer. Até breve!

MEI: saiba tudo que o microempreendedor individual precisa ter e fazer neste ano de 2023

Definitivamente, vivemos em um momento onde o microempreendedor individual precisa saber o que ter e fazer neste ano de 2023. Com isso, todo esse público de empreendedores passam a fazer parte do mercado de trabalho formal e devidamente regulamentado pela lei. Nesse sentido, o trabalhador ainda poderá contar com diversos benefícios, por exemplo: O número de pessoas que passaram a regularizar os seus serviços só aumenta. No ano de 2022, sete em cada dez empresas ativas no Brasil são de Microempreendedores Individuais (MEIs), é o que aponta balanço do Ministério da Economia realizado em junho de 2022.  Um dos maiores diferenciais do MEI são as suas mais de 460 atividades exercidas, onde há uma que se encaixa perfeitamente nos seus serviços oferecidos. Para conferir a lista completa veja aqui.  Se você é um empreendedor informal, acompanhe esse texto para descobrir tudo que será necessário neste ano para formalizar de uma vez por todas o seu negócio. Vamos lá? Como se cadastrar como Microempreendedor Individual? Em primeiro lugar, é preciso entender que o cadastro como Microempreendedor Individual (MEI) é um processo relativamente simples e pode ser realizado online por meio do Portal do Empreendedor, que é gerenciado pelo Governo Federal. Para se cadastrar como MEI, é necessário atender aos seguintes requisitos:  O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor e clicar em “Formalize-se”. Em seguida, é preciso preencher os dados pessoais, como CPF, RG e data de nascimento, além de informações sobre o negócio, como nome fantasia, endereço e atividade principal. Após o preenchimento do formulário, o empreendedor receberá o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, logo após, deverá emitir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que é a guia de pagamento das obrigações fiscais. É importante ressaltar que o MEI está sujeito a algumas obrigações, como a emissão de notas fiscais, o recolhimento mensal do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Em suma, o cadastro como MEI é uma ótima opção para quem deseja formalizar o seu negócio de forma simples e com baixo custo.  Qual o tempo de abertura de uma MEI em 2023? O tempo de abertura de uma empresa MEI (Microempreendedor Individual) pode variar dependendo do estado e município em que a empresa será registrada.  Contudo, o Boletim do Mapa de Empresas realizou um levantamento sobre o tempo médio que um microempreendedor individual leva para abrir o seu negócio, e chegou ao número de 1 dia e 16 horas, em média, se todos os documentos necessários estiverem prontos e em ordem. Além disso, uma facilidade é que o registro pode ser feito online por meio do Portal do Empreendedor. Qual o valor da guia de pagamento das obrigações fiscais do MEI? Ainda não é possível prever com exatidão qual será o valor das obrigações do MEI em 2023, uma vez que essas informações são atualizadas anualmente e dependem de decisões do governo.  No entanto, atualmente (em fevereiro de 2023), o valor da contribuição mensal do MEI é de R$ 60,00 para comércio ou indústria, R$ 64,00 para prestação de serviços e R$ 65,00 para comércio e serviços.  É importante lembrar que esses valores podem sofrer reajustes ao longo do tempo. O Microempreendedor Individual poderá faturar até quanto em 2023? Antes de tudo, é preciso lembrar que há um valor máximo determinado para que esse microempreendedor individual se adeque às regras do regime tributário MEI. O teto de faturamento anual para ser considerado um MEI em 2023 é de R$ 135.000,00. Esse valor é reajustado anualmente e pode sofrer alterações com o passar do tempo.  Agora, se o seu faturamento ultrapassar esse limite, você deverá migrar para outra categoria empresarial, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e seguir as obrigações fiscais e tributárias correspondentes a essas categorias. Ou seja, fique atento! Como a Novak Contabilidade pode auxiliar o microempreendedor individual? Há mais de 45 anos no mercado de Curitiba e Região Metropolitana, a Novak Contabilidade é uma referência em soluções contábeis para os mais diversos portes de empresas, em especial ao microempreendedor individual.  Assim sendo, nós auxiliamos esse público de diversas maneiras, entre elas: Mantendo a organização das finanças  Nós instruímos o MEI a manter um registro organizado de todas as entradas e saídas de dinheiro da empresa, o que facilita o controle financeiro e a tomada de decisões. Evitando erros e multas Ensinamos o microempreendedor individual a evitar erros no preenchimento de obrigações fiscais, evitando multas e outras sanções. Orientando sobre obrigações fiscais e tributárias Passamos a compartilhar com o MEI algumas obrigações fiscais e tributárias, tais como emissão de notas fiscais, pagamento de impostos e cumprimento de obrigações acessórias, evitando problemas com o fisco. Realizando um planejamento tributário Auxiliamos a definir e escolher o regime tributário mais adequado para a sua atividade e perfil de faturamento, o que pode resultar em economia de impostos. Criando uma análise de viabilidade e desempenho Avaliamos a viabilidade do negócio e acompanhamos o desempenho da empresa ao longo do tempo, por meio de análises de balanços e demonstrativos financeiros. Gostou? Então, entre em contato conosco e conheça a nossa equipe de especialistas prontos para lhe ajudar nesta jornada que é empreender! Aproveite e leia também sobre como funciona uma consultoria financeira. Até a próxima!

Simples Nacional: quais as vantagens de abrir uma empresa utilizando esse regime tributário?

À primeira vista, a tributação pelo Simples Nacional surge sendo uma boa opção para todas as empresas, mas será que ela é a ideal mesmo?  A criação desse regime tributário ocorreu em 2006, pela Lei Complementar 123. É inquestionável que foi um ganho para a área econômica do Brasil, já que permitiu tratar de maneira diferenciada os tributos aplicados às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O público que mais sentiu os benefícios do Simples Nacional, foram os empresários com pouca ou nenhuma equipe de auxílio financeiro, pois a relação entre as finanças e a tributação passaram a ser muito mais fáceis e acessíveis, uma vez que um dos principais pontos desse regime foi reduzir a burocracia desses processos.  Agora, se você ainda não entendeu como esse regime pode auxiliar a sua empresa, sinta-se convidado a acompanhar esse texto e descobrir como pode ser mais prático do que parece contar com essa simplificação no pagamento de impostos e tributos. Veja! O que é, de fato, o Simples Nacional? O Simples Nacional é uma opção para micro e pequenas empresas que buscam simplificação e redução de custos com tributos.  Esse regime tributário permite a unificação de diversos impostos em um único pagamento, o que facilita a gestão financeira da empresa e ainda oferece vantagens como: #1 Menor carga tributária Com o Simples Nacional, as empresas pagam uma alíquota menor do que seria cobrado se cada imposto fosse pago separadamente. #2 Maior simplicidade o que facilita a regularização Ao aderir ao Simples Nacional, as empresas não precisam se preocupar com a gestão de diversos impostos, o que simplifica o processo de pagamento de tributos e libera tempo para outras atividades. #3 Redução de burocracia O Simples Nacional possibilita a eliminação de diversos processos burocráticos, como a necessidade de apresentação de diversas declarações, por exemplo, a simplificação no pagamento de tributos abrangidos pelo sistema, por apenas uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).  Essa guia é algo bastante simples, mas que representa uma facilidade gigantesca aos Micro e Pequenos Empresários, já que por meio dela é possível fiscalizar e estar atento a todas as movimentações financeiras e contábeis da empresa.  Essa guia DAS conta com os impostos: O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) engloba os seguintes impostos: #4 Acesso a incentivos fiscais As empresas que aderem ao Simples Nacional têm direito a incentivos fiscais, como a redução de juros e multas em caso de atraso no pagamento de tributos. Além disso, é importante destacar que o Simples Nacional é uma opção vantajosa para empresas que desejam se adequar às obrigações fiscais de forma simples e eficiente.  Adotando esse regime tributário, as instituições evitam problemas com a Receita Federal e conseguem se concentrar em seus negócios, aumentando sua competitividade no mercado. Em resumo, abrir uma empresa utilizando o Simples Nacional é uma excelente opção para micro e pequenas empresas que buscam simplificação, redução de custos e incentivos fiscais.  Além do mais, esse regime tributário é uma forma de garantir a adequação às obrigações fiscais de forma simples e eficiente. #5 Redução de encargos sobre a folha de pagamento Uma das suas principais vantagens é a redução dos encargos das folhas de pagamento, que podem representar uma parcela significativa dos custos de uma empresa. Com o Simples Nacional, as empresas podem optar por pagar uma alíquota única que inclui diversos impostos, como o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Além do que, há uma tabela progressiva de alíquotas, que significa que empresas com faturamento menor pagam menos impostos do que empresas com faturamento maior. Dessa forma, o Simples Nacional pode reduzir os encargos das folhas de pagamento, pois as empresas terão um menor custo tributário e poderão destinar mais recursos para investimentos e contratações. Qualquer empresa pode se juntar ao Simples Nacional? De modo geral não, visto que esse regime tributário foi projetado para os micro e pequenos negócios do país. Consulte aqui se o seu ramo de atividade permite fazer parte deste regime.  Veja os três tipos de empresas que podem aderir ao Simples Nacional: O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria jurídica criada para formalizar pequenos empreendedores que faturam até R$ 81.000 por ano. Para se tornar um MEI, é preciso seguir algumas regras estabelecidas pelo governo federal. Aqui estão algumas delas: 1. Atividades permitidas: O MEI pode exercer diversas atividades econômicas, desde que não sejam regulamentadas ou restritas. É importante verificar a lista de atividades permitidas no Portal do Empreendedor. 2. Faturamento anual: O faturamento máximo permitido para se enquadrar como MEI é de R$ 81.000 por ano. 3. Ausência de sócios: O MEI não pode ter sócios, mas pode contratar até um funcionário que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. 4. Tributos: O MEI recolhe um valor fixo mensal que inclui todos os impostos e contribuições, como o INSS, ISS e ICMS. O valor varia de acordo com a atividade exercida. 5. Emissão de nota fiscal: O MEI é obrigado a emitir nota fiscal apenas quando o cliente é uma empresa ou um órgão público. 6. Obrigações acessórias: O MEI precisa cumprir algumas obrigações acessórias, como a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional e a manutenção de um livro-caixa para registro das receitas e despesas. Ao seguir essas regras, o microempreendedor individual pode formalizar sua atividade e ter acesso a diversos benefícios, como a possibilidade de emitir notas fiscais, contratar um funcionário com menos burocracia e participar de licitações públicas. Uma microempresa (ME) é um tipo de empresa que possui um faturamento anual de até R$ 360.000,00, de acordo com a legislação brasileira. São geralmente empresas de pequeno porte, com poucos funcionários e que atuam em nichos específicos de mercado. Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) é um tipo de empresa com faturamento anual entre R$ 360.000,00 e R$ 4,8 milhões, de acordo com a legislação brasileira. Geralmente, as EPPs possuem um número maior de funcionários do que as microempresas e podem atuar em um mercado

Como abrir uma corretora de seguros?

À primeira vista, uma corretora de seguros é apenas uma empresa especializada em intermediar contratos de seguros entre seguradoras e clientes. No entanto, ela atua como um agente independente, que representa os interesses dos clientes na negociação com as seguradoras, oferecendo uma ampla variedade de produtos de seguro para atender às necessidades específicas dos clientes. Nesse sentido, as corretoras acabam por oferecer uma ampla gama de serviços voltados a auxiliar os clientes a protegerem seus bens e ativos e minimizando os riscos de perdas financeiras. Assim, fica claro que ela possui serviços de extrema importância para grande parte da população, tornando-se um excelente investimento. Passo a passo de como abrir uma corretora de seguros Ao decidir por abrir uma corretora de seguros você deverá seguir alguns passos básicos para começar: #1 Estudo de mercado e análise da concorrência Antes de abrir uma corretora de seguros, você deve fazer uma pesquisa de mercado para avaliar a demanda por serviços de corretagem em sua região. Também é importante estudar a concorrência para identificar as principais tendências e práticas do mercado. #2 Definição do modelo de negócios Depois de avaliar a concorrência e a demanda do mercado, você deve definir o modelo de negócios para sua corretora de seguros. Isso inclui escolher quais tipos de seguros você deseja oferecer e como você planeja gerar receita, por meio de comissões, taxas ou outros meios. #3 Registro legal e obtenção de licenças Para abrir uma corretora de seguros, você precisa registrar sua empresa e obter as licenças e autorizações necessárias. Isso pode incluir a obtenção de um CNPJ, registro na Junta Comercial, registro na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e outras autorizações regulatórias. #4 Investimento em infraestrutura É importante investir em infraestrutura adequada para sua corretora de seguros, incluindo equipamentos de escritório, tecnologia, sistemas de segurança e outros recursos necessários. #5 Marketing e publicidade Para atrair clientes em potencial, será fundamental investir em marketing e publicidade. Isso pode incluir a criação de um site, campanhas de publicidade em mídias sociais, publicidade paga em mecanismos de pesquisa e outras estratégias de marketing. #6 Estabelecimento de parcerias Uma corretora de seguros pode se beneficiar de parcerias com outras empresas, como empresas de consultoria financeira, bancos, consultores imobiliários e outros profissionais. Isso pode ajudar a expandir a base de clientes da corretora e aumentar sua visibilidade no mercado. #7 Acompanhamento e gestão Depois de abrir a corretora de seguros, é importante acompanhar a gestão do negócio e monitorar o desempenho financeiro, avaliar o atendimento ao cliente e realizar ajustes, se necessário, para manter a corretora em crescimento. Conheça algumas vantagens ao abrir uma corretora de seguros Potencial de lucro A corretora de seguros é um negócio altamente lucrativo, com margens de lucro atraentes em relação aos custos operacionais. As comissões recebidas pelas corretoras podem ser significativas e, com uma estratégia de vendas bem-sucedida, as corretoras podem obter um fluxo de receita constante. Diversificação Ao abrir uma corretora de seguros, você pode diversificar sua oferta de produtos para atender a diversos segmentos de mercado. Com a oferta de seguros de automóveis, residenciais, saúde, vida, entre outros, você pode atingir um público diversificado e aumentar suas chances de sucesso. Flexibilidade Como proprietário de uma corretora de seguros, você tem controle sobre sua própria programação e estratégia de vendas. Você pode trabalhar no seu próprio ritmo, definir suas próprias metas e objetivos e tomar decisões importantes para o crescimento do seu negócio. Estabilidade Os seguros são produtos de necessidade básica para muitas pessoas e empresas, e isso os torna relativamente resistentes às flutuações econômicas. Mesmo em tempos de crise, as pessoas ainda precisam de seguros para proteger seus bens e reduzir riscos financeiros. Crescimento a longo prazo As corretoras de seguros têm a oportunidade de crescer e se expandir ao longo do tempo, à medida que ganham reputação e confiança no mercado. Com o tempo, você pode aumentar sua base de clientes e expandir sua oferta de produtos e serviços. Como funciona uma corretora de seguros? Uma corretora de seguros é uma empresa que atua como intermediário entre o cliente e as companhias de seguros, como dito anteriormente. Seu objetivo principal é ajudar os clientes a encontrar os seguros mais adequados às suas necessidades, ao mesmo tempo em que oferecem suporte durante o processo de seleção e compra. Aqui estão os passos básicos que uma corretora de seguros segue: Uma corretora de seguros começa o processo de seleção de um seguro com uma avaliação das necessidades do cliente. Eles conversam com o cliente para entender quais são seus objetivos e as preocupações financeiras, e com base nessas informações, fornecem recomendações de produtos de seguros. Ela pesquisa as opções disponíveis no mercado de seguros e avalia as ofertas das diversas companhias de seguros, para encontrar as melhores opções para o cliente. A corretora de seguros oferece ao cliente uma seleção de produtos de seguros que atendem às suas necessidades, explicando as diferenças entre as coberturas, preços e outros detalhes. Logo após apresentar as opções de seguros, a corretora de seguros trabalha com o cliente para escolher a melhor opção. A corretora também negocia as condições do contrato com a seguradora, incluindo a apólice, preços e outras condições. Depois que o cliente escolhe a opção de seguro, a corretora processa os documentos e facilita o pagamento do prêmio de seguro. A corretora de seguros oferece suporte durante a vigência da apólice de seguro, ajudando o cliente a entender como usar sua cobertura, responder perguntas e lidar com quaisquer problemas que possam surgir. Em troca, a corretora de seguros recebe uma comissão da seguradora pelos serviços prestados. Deu para perceber que uma corretora de seguros é repleta de benefícios, não é mesmo? Portanto, entre em contato conosco e tire suas dúvidas sobre esse que pode ser o investimento certo para você! Até breve!

Trabalhista: onde as empresas mais erram?

A Convenção do CRC Paraná realizada nos dias 17 a 19 deste mês de agosto apresentou  palestras com profissionais excelentes em sua área de atuação. Dentre eles, esteve participando e contribuindo com o vasto conhecimento de sua área, Dr. Marcos Melek, Juiz do Trabalho de Curitiba. Sua palestra versou sobre pontos “Trabalhista! E Agora? onde mais as empresas erram?”, título de obra de sua autoria, a serem observados na relação de trabalho com seus colaboradores, à luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei da Reforma Trabalhista de 2017. Chamou-nos atenção em especial três temas abordados: Teletrabalho, ‘Pejotização’ de colaboradores e intervalo intrajornada. Teletrabalho Sobre o teletrabalho, as empresas devem observar as disposições legais pertinentes e a necessidade de elaboração de documento aditivo ao contrato de trabalho, com disposições claras quanto à sua forma de realização. Característica especial dessa forma de trabalho é a desnecessidade de controle de jornada, o que implica, por conseguinte, a desobrigação do pagamento de horas extras. Entretanto, caso a empresa tenha mecanismos e execute o controle de jornada, ocorrendo  o trabalho extraordinário, há a obrigação do pagamento de horas extras. Ainda, é de suma importância que as partes mencionem no termo aditivo ao contrato de trabalho se os equipamentos serão fornecidos pela empresa ou serão utilizados os próprios do colaborador. Recomendamos que seja mencionada a obrigação de sigilo e guarda de informações acessadas remotamente pelo colaborador. Reforçamos diante dessas orientações que caso tenha colaboradores nessa condição, entre em contato com nossa equipe do departamento pessoal para receber orientação quanto aos documentos necessários para formalização dessa modalidade de trabalho. Pejotização Com o advento da figura do Microempreendedor Individual (MEI), está em voga a  expressão ‘pejotização’ de colaboradores. Dr. Marcos citou que muitos casos têm aportado no poder judiciário, mormente porque há empresas que, para evitar de ter que recolher contribuições previdenciárias, FGTS, pagar férias e 13º salário, dentre outros,  contrata, em especial o Microempreendedor individual para executar serviços que correspondem às suas  atividades fins, assalariando, exigindo cumprimente de jornada de trabalho e subordinando o colaborador. Essa prática evidencia existência de  vínculo de emprego, o que acaba  gerando, ao final, significativo passivo trabalhista para o empresário. O juiz citou a gravidade da situação diante dos valores que as empresas ficam obrigadas a pagar, quando condenadas. Reforçou que, quando comprovado o vínculo trabalhista os valores a ser pagos a título de contribuições previdenciárias, FGTS, pagar férias e 13º salário, dentre outros, incidem sobre o valor bruto pagos ao MEI e portanto, têm gerado passivos na ordem de R$ 300.000,00 POR EMPREGADO. A Novak frisa que, apenas a elaboração de documento de prestação de serviços não transforma um colaborador em pessoa jurídica, dessa forma, nossa orientação é registrar sempre os empregados, independente do volume do salário. Intervalo Intrajornada A reforma trabalhista trouxe consigo também a possibilidade de redução para 30 minutos do intervalo intrajornada para refeição e descanso do trabalhador, observando-se as disposições próprias e sendo necessário a elaboração de acordo coletivo específico para tal fim, o qual deve ser registrado junto ao Sindicato, caso a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) não estipule outra forma de procedimento. A Reforma estabeleceu que a CCT e o acordo coletivo têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre, entre outros casos, o intervalo intrajornada, respeitando o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas. O colaborador não precisa registrar seu horário de saída para o intervalo intrajornada, nem seu retorno, caso o controle de ponto tenha pré-assinalado esse horário de intervalo, e ao final do mês o colaborador assine esse controle de ponto. Para quem quiser conhecer mais sobre o tema, recomendamos a leitura completa da obra:  Trabalhista! e Agora?