Como implementar a Lei nº 15.377/2026 na empresa: guia completo para RH e empresários

A Lei nº 15.377/2026 já está em vigor. Sua empresa está preparada para atender às novas obrigações? A nova legislação trouxe uma responsabilidade adicional para os empregadores: promover ações de conscientização e divulgar informações sobre prevenção à saúde dos trabalhadores, incluindo campanhas oficiais de vacinação, prevenção ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata. Embora a exigência pareça simples, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre como implementar a Lei nº 15.377/2026, quais documentos precisam manter e como demonstrar conformidade em uma eventual fiscalização. Neste artigo você encontrará um guia prático para colocar sua empresa em conformidade e conhecerá uma solução pronta para economizar tempo do RH. O que determina a Lei nº 15.377/2026? A Lei nº 15.377/2026 incluiu o art. 169-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que as empresas devem promover ações de conscientização relacionadas à saúde dos trabalhadores, especialmente sobre: Além disso, a empresa deve informar aos colaboradores sobre o direito de ausência remunerada para realização de exames preventivos, conforme previsto na legislação. Quando a fiscalização começou? A obrigatoriedade passou a ser exigida a partir de 25 de maio de 2026, isso significa que as empresas já devem estar promovendo as campanhas e mantendo registros das ações realizadas. Como implementar a Lei nº 15.377/2026 na prática 1. Faça um planejamento anual O primeiro passo é organizar um cronograma de campanhas. O ideal é aproveitar os meses tradicionalmente utilizados para campanhas nacionais de saúde, como: Assim, a empresa consegue distribuir as ações ao longo do ano sem sobrecarregar o RH. 2. Divulgue materiais informativos A legislação recomenda ampla divulgação aos empregados. Os materiais podem ser disponibilizados por: Quanto maior o alcance, melhor. 3. Oriente os colaboradores sobre seus direitos A empresa também deve informar que o trabalhador possui direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos, sem prejuízo da remuneração, conforme previsto na legislação. Essa informação deve ser comunicada de forma clara aos colaboradores. 4. Documente todas as ações Este talvez seja o ponto mais importante. Em uma fiscalização, não basta afirmar que realizou campanhas. É recomendável manter evidências, como: Uma documentação organizada demonstra que a empresa adotou medidas concretas de conscientização. O maior desafio do RH Na prática, a maior dificuldade não é entender a lei. É encontrar tempo para produzir: Foi justamente pensando nisso que a Novak desenvolveu um material completo para facilitar a implementação da Lei nº 15.377/2026. Conheça o Kit de Adequação à Lei nº 15.377/2026 O material foi desenvolvido para reduzir o trabalho do RH e ajudar empresas a manterem a conformidade com a nova legislação. Você recebe: Tudo pronto para uso, economizando horas de trabalho da equipe de Recursos Humanos. Conheça o material:https://hotmart.com/pt-br/marketplace/produtos/hagsxd-guia-essencial-para-aplicacao-da-lei-trabalhista-15-377-profissionais-de-rh-e-empresarios-atualizados-xn0ha/L106807866W Cliente Novak não paga pelo material Como forma de agradecer a confiança dos nossos clientes, a Novak disponibiliza este material gratuitamente para todas as empresas que possuem contrato de assessoria conosco. Para solicitar seu acesso: 📲 WhatsApp: (41) 99111-6622 📧 E-mail: pessoal@contabilidadenovak.com.br Após a solicitação, nossa equipe liberará o acesso utilizando o e-mail cadastrado em nosso sistema. Além disso, os clientes da Novak contam com um benefício exclusivo: mensagens informativas inseridas diretamente nos holerites durante os meses das campanhas obrigatórias, reforçando a conscientização dos colaboradores e apoiando a empresa no cumprimento da legislação. A Novak também ajuda sua empresa na implementação Nosso objetivo não é apenas informar sobre mudanças na legislação. Queremos facilitar sua aplicação no dia a dia. Por isso, além da assessoria trabalhista, desenvolvemos materiais práticos que permitem ao RH implementar as campanhas de forma rápida, organizada e com documentação adequada. Assim, sua empresa ganha: Conclusão A Lei nº 15.377/2026 representa mais um avanço na promoção da saúde dos trabalhadores. Embora a obrigação seja relativamente simples, ela exige planejamento, organização e documentação das ações realizadas. Empresas que se antecipam conseguem implementar as campanhas com tranquilidade, reduzir riscos e demonstrar conformidade caso sejam fiscalizadas. Se você deseja economizar tempo e contar com materiais profissionais prontos para uso, conheça o Kit de Adequação à Lei nº 15.377/2026. E, se você já é cliente da Novak Contabilidade, lembre-se: o acesso é gratuito. Basta entrar em contato com nossa equipe pelo WhatsApp (41) 99111-6622 ou pelo e-mail pessoal@contabilidadenovak.com.br e solicitar a liberação do material.
O Dilema do Simples Nacional na Reforma Tributária: Como Preparar sua Empresa para 2027

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa a maior reformulação estrutural do sistema de arrecadação de impostos sobre o consumo na história do Brasil. Com a criação do IVA Dual, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos antigos como ICMS, ISS, PIS e Cofins serão progressivamente extintos. Mas no meio desse caminho, como fica o regime tributário mais utilizado do país? O Simples Nacional na Reforma Tributária passa por uma transformação profunda que exigirá decisões estratégicas cruciais por parte dos empresários e contadores. Neste artigo, explicamos detalhadamente as mudanças e o grande dilema que as micro e pequenas empresas enfrentarão a partir de 1º de janeiro de 2027. O Simples Nacional vai acabar? A resposta curta é não. A Constituição Federal de 1988 manteve a garantia do tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O regime continuará existindo de forma muito parecida com a atual. Contudo, a grande novidade é que a sobrevivência comercial da sua empresa não dependerá apenas do quanto você paga de imposto, mas de como você decide recolhê-lo. A partir de 2027, as empresas do Simples terão que optar por um modelo de apuração híbrido ou permanecer no modelo padrão unificado O Grande Dilema: Dentro ou Fora do DAS? A legislação permite que a empresa opte por manter o IBS e a CBS dentro da guia única de arrecadação (DAS) ou recolhê-los “por fora”, seguindo a sistemática regular de débito e crédito. Essa escolha divide as empresas do Simples Nacional em duas realidades completamente diferentes: Opção A: IBS e CBS “Por Dentro” do DAS (Regime Padrão) Se a empresa optar por manter tudo unificado no DAS, ela continuará recolhendo todos os impostos em uma única guia com base nas alíquotas do seu anexo de atividade. Opção B: IBS e CBS “Por Fora” do DAS (Regime Regular/Híbrido) Nesse modelo híbrido, a empresa mantém os tributos diretos (IRPJ, CSLL e CPP) protegidos dentro do Simples Nacional, mas opta por retirar o IBS e a CBS da guia unificada para apurá-los pelas regras do regime regular (débito e crédito). A Trava Antiplanejamento: Cuidado com o Arrependimento! A decisão de migrar para o regime regular do IBS e da CBS exige planejamento tributário rigoroso, pois o governo criou uma trava antiplanejamento para evitar que empresas fiquem mudando de regime a todo momento. De acordo com o artigo 41, § 5º da LC 214/2025, a empresa do Simples Nacional que optar por apurar o IBS e a CBS por fora do DAS ficará proibida de retornar ao regime simplificado unificado se tiver recebido qualquer ressarcimento em dinheiro de saldos credores acumulados no ano-calendário corrente ou no ano anterior. Além disso, a janela de opção é semestral: deve ser feita nos meses de setembro (para valer no semestre iniciado em janeiro) e de março (para valer no semestre iniciado em julho), sendo irretratável para o período escolhido Outras Mudanças Críticas que Você Precisa Conhecer Além da escolha do regime de apuração, a Reforma Tributária traz outras regras operacionais que impactam a rotina das micro e pequenas empresas: Conclusão: O Momento de Planejar é Agora! Como as novas regras tributárias e o início do recolhimento efetivo começam a valer em 2027, o ano de 2026 é o período crítico de simulação e calibração de sistemas. O primeiro prazo de opção para definir o modelo de atuação da empresa a partir de 2027 ocorrerá em setembro de 2026. Cada negócio tem uma cadeia de custos e um perfil de cliente único. Sem simulações detalhadas e o apoio de especialistas contábeis, a sua empresa corre o risco de perder margem financeira ou de ser excluída de cadeias produtivas importantes por falta de repasse de crédito. A Novak já está falando sobre Reforma Tributária há mais de um ano, e estamos ajudando empresas a encontrar o melhor caminho diante do novo cenário. Conheça nosso serviços de Consultoria para Reforma Tributária e prepare sua empresa!
Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda e como sua empresa deve se preparar

A Reforma Tributária (LC nº 214/2025) trouxe mudanças relevantes para todas as empresas — inclusive para aquelas enquadradas no Simples Nacional. Se antes o Simples era visto como um regime “mais simples e automático”, agora ele passa a exigir decisão estratégica, especialmente com a chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Neste artigo, você vai entender: O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária? Não. O Simples Nacional continua existindo. Porém, ele deixa de ser uma escolha automática e passa a ser um regime que precisa ser analisado estrategicamente. A principal mudança é que agora o empresário poderá escolher entre: 1. Permanecer no Simples tradicional 2. Optar pelo Simples híbrido (regime regular IBS/CBS) Essa escolha muda completamente a forma como a empresa compete no mercado. O que diz a legislação (LC nº 214/2025) A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe alterações importantes no Simples Nacional. Um dos pontos relevantes está no Art. 517, que altera regras da LC 123/2006, inclusive prazos e estrutura do regime. Além disso, o próprio Simples passa a incorporar IBS e CBS na sua sistemática, mantendo o recolhimento unificado — mas com impactos relevantes na base de cálculo e competitividade. IBS e CBS entram no Simples — e isso muda o jogo Um dos pontos mais importantes da Reforma é: IBS e CBS passam a integrar o Simples Nacional Ou seja: Os valores de IBS e CBS integram a base de cálculo do Simples Nacional, não havendo exclusão, e a não cumulatividade não se aplica ao optante que permanece no regime unificado Isso traz um impacto direto: Empresas do Simples podem perder competitividade na cadeia B2B, além de alguns setores que vão sofrer com aumento da alíquota no DAS (aqueles sujeitos ao regime monofásico de PIS/COFINS, ICMS/ST, Redução de ICMS no Estado e ISS fixo). Simples Nacional vs crédito tributário: o ponto crítico Com a Reforma, o sistema passa a ser baseado em crédito financeiro (não cumulatividade plena). Empresas fora do Simples: Empresas no Simples tradicional: Resultado, as empresas maiores podem preferir comprar de fornecedores fora do Simples Esse é um dos principais alertas discutidos no maior Fórum de Reforma Tributária o RT360, em que estive presente: Novo prazo de opção pelo Simples Nacional Outra mudança importante é que o prazo de opção pelo Simples foi alterado. Antes, a opção era realizada em Janeiro. Agora, será no último dia útil de setembro do ano anterior. Isso foi alterado pelo art. 517 da LC 214/2025. O prazo foi deslocado para setembro, sendo aplicável apenas para quem pretende ingressar no regime no exercício seguinte Preciso confirmar minha permanência no Simples? Não. Entedemos que se sua empresa já está no Simples a permanência é automática. A empresa regularmente inscrita permanece no regime sem necessidade de nova opção, salvo exclusão ou comunicação E a opção pelo IBS/CBS fora do Simples? Essa é uma decisão ativa. Só precisa manifestar quem quer sair do modelo padrão. A opção pelo regime regular de IBS e CBS exige manifestação expressa do contribuinte Se você não fizer nada, continua no Simples tradicional e IBS e CBS ficam dentro do DAS. Impacto na prática: margem, preço e fornecedores A Reforma Tributária muda diretamente: 💰 Margem 🏷️ Preço 🧾 Fornecedores 💳 Caixa Penalidades: atenção ao cancelamento de notas Outro ponto relevante trazido pela LC 214/2025 são as multas sobre cancelamento de documentos fiscais As penalidades são calculadas com base em percentuais presumidos e podem ser majoradas em caso de reincidência Ou seja: o risco operacional aumenta. Ajustes operacionais e fiscais Além da tributação, há mudanças operacionais importantes. Por exemplo a revogação de normas da NFC-e. O Ajuste SINIEF nº 12/2026 revogou disposições anteriores sobre documentos fiscais eletrônicos. Isso reforça: ✔ necessidade de revisão de sistemas✔ atualização de processos fiscais✔ adequação tecnológica Principais dúvidas sobre Simples Nacional na Reforma Tributária O Simples ainda vale a pena? Depende. Agora a decisão envolve: Vou precisar sair do Simples? Não necessariamente. Mas muitas empresas vão precisar reavaliar o regime. O Simples ficou mais caro? Nem sempre diretamente. Mas pode ficar menos competitivo. O que é o Simples híbrido? É a opção de continuar no Simples Nacional para fins de CPP, IRPJ e CSLL, mas apurar IBS e CBS no regime não cumulativo. Conclusão: o Simples deixou de ser automático A principal mudança da Reforma Tributária é conceitual: o Simples Nacional deixou de ser uma escolha padrão e passou a ser uma decisão estratégica. Empresas que não analisarem: podem perder competitividade nos próximos anos. Se sua empresa está no Simples Nacional, a pergunta não é mais: “Qual é o regime mais simples?” Mas sim: Qual é o regime mais eficiente para o meu negócio? A Novak realiza um estudo completo dos impactos da Reforma Tributária, analisando: Clique aqui e entenda o impacto real na sua empresa.
IRPF 2026: quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) e quais são as novas regras

A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (IRPF 2026), referente ao ano-calendário de 2025. O período de entrega já está definido e os contribuintes devem se organizar para evitar multas e problemas com a Receita Federal. Neste artigo você vai entender: Além disso, explicamos como enviar sua documentação de forma segura para a Novak Contabilidade. Qual é o prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda 2026? O prazo para envio da declaração será: De 23 de março até 29 de maio de 2026. Quem perder o prazo poderá pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por isso, o ideal é reunir a documentação com antecedência. Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026? Está obrigado a entregar a declaração quem, em 2025, se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo: Rendimentos tributáveis Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00. Rendimentos isentos ou tributados na fonte Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00. Ganho de capital Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis ou veículos. Operações em bolsa Realizou operações em bolsa de valores que somaram mais de R$ 40.000,00 ou obteve ganhos tributáveis. Atividade rural Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores. Patrimônio Possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025. Residência fiscal Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2025. Venda de imóvel com reinvestimento Optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro em até 180 dias. Essas regras foram definidas pela Instrução Normativa RFB nº 2312/2026. Quem não precisa declarar o Imposto de Renda? Você pode estar dispensado de entregar a declaração se: Mesmo assim, muitas pessoas optam por declarar para receber restituição do imposto retido na fonte. Declaração pré-preenchida: o que é e como funciona Uma das facilidades disponibilizadas pela Receita Federal é a declaração pré-preenchida. Ela já inclui informações recebidas de diversas fontes, como: Esses dados são utilizados para preencher automaticamente parte da declaração. No entanto, a responsabilidade pela conferência das informações continua sendo do contribuinte. Erros ou omissões podem gerar malha fina ou pagamento indevido de imposto. Por isso, contar com o apoio de um profissional especializado é fundamental. Quem pode ser dependente no Imposto de Renda? Entre as principais categorias de dependentes estão: Cônjuge ou companheiro Desde que haja união estável ou filho em comum. Filhos e enteados Outros dependentes Também podem ser dependentes: Essas regras precisam ser avaliadas com cuidado para evitar inconsistências na declaração. Dúvidas comuns sobre o Imposto de Renda Preciso declarar mesmo sem imposto retido na fonte? Depende da renda total. Se ultrapassar os limites definidos pela Receita Federal, a declaração é obrigatória. Vale a pena declarar mesmo sem obrigatoriedade? Sim, principalmente se houve imposto retido na fonte, pois pode haver restituição. A declaração pré-preenchida elimina erros? Não. Ela apenas facilita o preenchimento. O contribuinte ainda precisa revisar todas as informações. E em 2026 a Receita Federal deixou claro que ainda existem muitas inconsistências na declaração pré-preenchida. Quem investe em bolsa ou criptomoedas precisa declarar? Na maioria dos casos, sim. Operações cjua soma resulte em valor acima de R$ 40.000 no ano ou com ganho tributável exigem declaração. Como enviar sua documentação para o Imposto de Renda Para agilizar o processo da sua declaração, organize os seguintes documentos: Depois disso, envie sua documentação para a equipe da Novak. 📩 Envie pelo formulário:https://forms.gle/AXskZHs79BRBkH8H8 Conte com a Novak para fazer sua declaração com segurança A Novak Contabilidade está preparada para cuidar da sua Declaração do Imposto de Renda 2026 com segurança, agilidade e orientação especializada. Clientes que enviarem a documentação completa até 31/03/2026 garantem condições especiais. Entre em contato com nossa equipe para esclarecer dúvidas ou enviar seus documentos. Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2312/2026 Acompanhe nossos conteúdos no YouTube e Instagram da Novak para mais orientações sobre imposto de renda.
Lei Complementar nº 224/2025: principais mudanças e impactos práticos para empresas do Lucro Presumido

A Lei Complementar nº 224/2025 marca uma inflexão relevante no sistema tributário brasileiro ao recalibrar a carga fiscal de determinados regimes e setores, com efeitos diretos sobre a atratividade do Lucro Presumido e reflexos importantes no planejamento tributário de 2025 em diante. Janeiro não é apenas o início de um novo ano fiscal. É o momento mais estratégico para revisar o planejamento tributário — especialmente após a publicação da Lei Complementar nº 224/2025, que trouxe mudanças relevantes e aumentou a pressão tributária sobre empresas do Lucro Presumido. Com a nova legislação e o avanço da fiscalização eletrônica, muitas empresas estão descobrindo que continuar no Lucro Presumido pode ser mais caro do que migrar para o Lucro Real, mesmo considerando o aumento da alíquota do Juros sobre Capital Próprio (JCP). Neste artigo, explicamos: 1. Aumento estimado de 10% na carga tributária do Lucro Presumido Um dos efeitos mais sensíveis da LC nº 224/2025 é o aumento estimado de até 10% na carga tributária efetiva das empresas optantes pelo Lucro Presumido, conforme análises de especialistas como Heleno Taveira Torres, Everardo Maciel e Eurico Marcos Diniz de Santi, que vêm alertando para o esgotamento da lógica simplificadora desse regime diante do novo desenho fiscal. Na prática, o Lucro Presumido passa a: Esse aumento decorre da recomposição indireta da base tributável, alinhada ao novo modelo de arrecadação e neutralização de benefícios setoriais. 2. Aumento de 10% na tributação de produtos antes beneficiados com PIS e COFINS à alíquota zero A LC nº 224/2025 também reduz significativamente benefícios fiscais históricos, promovendo a tributação adicional estimada em 10% sobre produtos anteriormente sujeitos à alíquota zero de PIS e COFINS. Entre os principais itens impactados, destacam-se: Especialistas como Ricardo Lobo Torres (in memoriam) já defendiam que benefícios amplos e não focalizados tendem a ser revistos em cenários de reforma fiscal estrutural — exatamente o que se materializa agora. Impacto direto: aumento de custo de insumos, pressão sobre margens e necessidade imediata de revisão de preços, contratos e regime tributário. 3. Majoração da alíquota do JCP: de 15% para 17,5% Outro ponto relevante da LC nº 224/2025 é a majoração da alíquota do Juros sobre Capital Próprio (JCP), que passa de 15% para 17,5%. Essa alteração impacta diretamente: Importante destacar:Mesmo com o aumento da alíquota, o JCP continua sendo dedutível no Lucro Real, permanecendo como um instrumento legítimo de eficiência fiscal, conforme reiterado por tributaristas como Paulo de Barros Carvalho e Roque Antonio Carrazza, ao tratar da natureza jurídica e da função econômica do instituto. Ou seja, o JCP ficou menos vantajoso, mas não perdeu sua relevância estratégica, especialmente quando comparado à distribuição de lucros sem dedutibilidade. Exemplo prático – Empresa industrial no Lucro Presumido 📌 Cenário 📌 Tributação atual no Lucro Presumido Mesmo com lucro real de R$ 1.000.000, a empresa já sofre distorção na base da CSLL. 📌 Com o aumento estimado de 10% na presunção A empresa passa a: Conclusão: o Lucro Presumido perdeu eficiência estrutural A Lei Complementar nº 224/2025 acelera um movimento já previsto por diversos especialistas: o Lucro Presumido deixa de ser um regime automaticamente vantajoso. Empresas com: precisam reavaliar com urgência seu enquadramento. Planejamento tributário não é opcional — é governança Diante desse novo cenário, a única decisão segura é baseada em estudo técnico, não em tradição ou comodidade. A Novak realiza estudos tributários completos, com: Janeiro é o único momento legal para mudar de regime.Quem não analisa agora, assume o risco de pagar mais imposto o ano inteiro. Não decida no achismo.Nosso time realiza um Estudo Tributário Estratégico, analisando margens, estrutura de custos e impactos da nova legislação para indicar o melhor caminho com segurança jurídica. Solicite sua análise com um especialista
Tributação de Lucros em 2026: Como Funcionará a Retenção de 10% e a Tributação Anual de Altas Rendas (PLP 1.087/2025)

O Brasil está prestes a implementar uma das mudanças mais relevantes da última década na tributação de lucros e dividendos. O PLP 1087/2025, aprovado pelo Congresso Nacional e atualmente aguardando sanção presidencial, traz um novo modelo de cobrança que combina: Se você é empresário, investidor ou sócio de empresa, entender como essa tributação vai funcionar é essencial para planejar 2025 e 2026 com segurança. Neste artigo, você encontra uma explicação didática sobre como será a tributação dos lucros em 2026, incluindo retenção mensal, cálculo anual, quem será afetado e como se preparar antes da sanção. O que muda com o PLP 1087/2025? Se o texto for sancionado, a partir de 1º de janeiro de 2026 entra em vigor um novo regime de tributação dos lucros distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil. O modelo terá duas etapas: 1ª Etapa — Retenção mensal obrigatória de 10% Sempre que a mesma empresa distribuir mais de R$ 50.000,00 no mês a um mesmo CPF, haverá retenção automática de 10% do valor total. 2ª Etapa — Tributação anual complementar (IRPF Mínimo) No ajuste anual do IRPF, chamado de IRPFM, o contribuinte pode: A tributação mínima funciona assim: Retenção mensal de 10%: como funciona na prática Se sancionada, a regra estabelece que, ao ultrapassar R$ 50 mil no mês, o imposto de 10% será aplicado sobre todo o valor do mês, e não sobre o excedente. Exemplo rápido: Essa retenção é automática e fica registrada no CPF como IRRF — antecipação do imposto anual. IRPF Mínimo: ajuste anual e cálculo da tributação efetiva Mesmo com as retenções mensais, o cálculo final acontece na declaração anual do contribuinte. O IRPFM garante que pessoas com rendimentos elevados paguem uma alíquota mínima efetiva sobre a soma total de seus rendimentos. Como o ajuste funciona: Quem será mais impactado pela nova tributação de lucros? Se sancionado, o PLP atingirá principalmente: Empresas que nunca tiveram política formal de distribuição precisarão se adaptar. E os lucros acumulados até 31/12/2025? Continuam isentos? Sim — se o projeto for sancionado sem mudanças no trecho da regra de transição. Os lucros acumulados até 31/12/2025 poderão ser distribuídos isentos, desde que: A distribuição pode ocorrer entre 2026 e 2028, mas a deliberação precisa acontecer em 2025. Como se preparar agora — antes da sanção presidencial Enquanto o projeto aguarda sanção, é prudente: ✔ Revisar balanço e lucros acumulados até 2025 ✔ Planejar a política de distribuição para 2026 ✔ Organizar atas de deliberação dentro de 2025 ✔ Simular cenários de retenção mensal e IRPFM ✔ Avaliar reorganização societária ✔ Evitar retirar vultosos valores em um único mês Essa antecipação protege a empresa caso o texto seja sancionado integralmente. Conclusão: o que empresários, sócios e investidores precisam entender Mesmo aguardando sanção, o PLP 1087/2025 sinaliza que: Com a proximidade da sanção presidencial, a palavra de ordem é planejamento. A Novak pode ajudar sua empresa na transição Estamos acompanhando diariamente os desdobramentos do PLP 1087/2025 e já auxiliando empresas na: Entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp: (41) 99111-6622
Reforma Tributária 2026: As 10 dúvidas que mais recebemos na Novak (e respostas claras para empresários)

A Reforma Tributária é, sem dúvida, a maior mudança no sistema de tributos do Brasil nas últimas décadas. E aqui na Novak, temos recebido uma enxurrada de perguntas — desde as mais simples até aquelas que travam decisões estratégicas de empresários de diferentes segmentos. Neste artigo, reunimos as 10 dúvidas mais frequentes e trouxemos respostas diretas, práticas e atualizadas para ajudar você a tomar decisões com segurança. Se no final surgir alguma dúvida que não esteja aqui, envie para nós. Vamos te responder. 1. A Reforma Tributária já está valendo? Ainda não.As mudanças entram em vigor gradualmente a partir de 2026, mas isso não significa que você deve esperar. Na prática, o planejamento precisa começar agora, porque: Quem se prepara antes, evita correria, custos extras e riscos de autuações. 2. A reforma muda só o nome dos impostos? Não. A mudança é estrutural. O que hoje conhecemos como: dará lugar a dois novos tributos:IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) E mais:O modelo muda da lógica de crédito tributário para crédito financeiro, impactando diretamente: Não é uma troca de nomenclatura — é uma ruptura operacional. 3. MEIs e empresas do Simples Nacional serão afetados? Sim, mas de forma indireta. Embora essas empresas continuem seguindo o regime atual, elas entrarão em um novo ecossistema econômico. O principal risco para MEIs e Simples é perda de competitividade. Imagine isso:Seu concorrente (não-optante do Simples) começa a gerar mais créditos financeiros para o cliente.A sua empresa não gera.Naturalmente, ele se torna mais vantajoso. Se esse alerta só chegar quando o cliente já migrou, talvez seja tarde demais. 4. Minha empresa é pequena. Preciso me preocupar agora? Sim.Quanto menor a empresa, maior a sensibilidade às mudanças em custos, margens e fluxo de caixa. A Reforma vai impactar: O planejamento antecipado é a maior vantagem competitiva que uma pequena empresa pode ter nesse processo. 5. Como saber se a reforma vai aumentar ou reduzir os impostos na minha empresa? Depende.Os impactos variam conforme: Para responder isso com precisão, a Novak desenvolveu um serviço consultivo exclusivo de Reforma Tributária. Nele entregamos: Quer entender o impacto no seu caso? Agende uma conversa com o nosso comercial. 6. Vou precisar mudar meu sistema ou ERP? Se ele não se atualizar, sim. A reforma muda: Muitos ERPs ainda estão se adaptando. Nós, na Novak, estamos acompanhando de perto os sistemas que já iniciaram a atualização — e ajudamos nossos clientes a escolher a melhor solução e fazer a migração com segurança. 7. A reforma realmente unifica os impostos? Sim, mas não todos. Serão unificados: Porém, continuam existindo fora da reforma: É uma simplificação parcial, mas suficiente para transformar completamente a rotina tributária das empresas. 8. A guerra fiscal entre estados vai acabar? Esse é um dos objetivos principais da reforma. A criação de uma alíquota nacional e a centralização da arrecadação tende a reduzir significativamente incentivos estaduais e manobras de competitividade entre estados. Empresas que hoje dependem de benefícios fiscais regionais precisam se planejar urgentemente. 9. A reforma afeta exportação e importação? Sim. A nova lógica altera: Empresas que importam, exportam ou vendem para outros estados precisam de simulação detalhada. 10. Como me planejar na prática? A recomendação é simples: Passo 1: Faça um diagnóstico tributário completo Entenda como sua empresa opera hoje e onde estão os pontos de impacto. Passo 2: Faça simulações com o novo modelo Isso mostra se a carga vai subir, cair ou se será preciso ajustar preços e processos. Passo 3: Inicie a adequação dos sistemas e rotinas ERP, emissão de notas, cadastros e controles internos mudarão. Passo 4: Monte um plano de ação até 2026 Nada de deixar para a última hora. E é isso exatamente que a consultoria da Novak faz. Precisa de ajuda com a Reforma Tributária? A Novak está acompanhando cada ajuste da legislação e desenvolveu uma consultoria completa para preparar sua empresa — com clareza, segurança jurídica e visão financeira. 👉 Clique aqui na descrição e fale com o nosso time. Se este conteúdo te ajudou, compartilhe com outros empresários.E continue acompanhando nosso blog — estamos comprometidos em te manter sempre à frente.
Tipos de Empresa no Brasil: MEI, EI, LTDA, SLU e S/A — Qual é o melhor para o seu negócio?

Você já ficou com dúvida diante de tantos tipos empresariais?MEI, EI, LTDA, SLU, Sociedade Anônima…E ficou sem saber qual é a diferença entre eles? Essa dúvida é muito comum — e pode fazer toda a diferença na segurança jurídica e no crescimento do seu negócio.Neste artigo (e no vídeo completo no canal da Novak 👇), vamos te mostrar como cada tipo de empresa funciona, quais suas principais características e quando escolher cada um. MEI — Microempreendedor Individual O MEI é o ponto de partida para quem está começando pequeno.Se o seu faturamento anual não ultrapassa R$ 81 mil, você pode se formalizar como Microempreendedor Individual. ✅ Pode emitir nota fiscal✅ Tem CNPJ e benefícios do INSS✅ Paga impostos fixos e reduzidos⚠️ Não pode ter sócios (mas pode contratar 1 funcionário) 👉 Ideal para: quem trabalha por conta própria e quer sair da informalidade, com baixo custo e segurança previdenciária. EI — Empresário Individual O Empresário Individual é o passo seguinte para quem já superou o limite do MEI ou quer uma estrutura maior. Neste modelo, o empreendedor atua sozinho, sem sócio, mas com faturamento livre (sem teto anual).A grande atenção está na responsabilidade ilimitada: os bens pessoais do empresário podem ser usados para pagar dívidas da empresa. 👉 Ideal para: empreendedores experientes, dispostos a assumir riscos em troca de mais liberdade de operação. SLU — Sociedade Limitada Unipessoal A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é uma das opções mais modernas — e vem substituindo a antiga EIRELI. Você pode abrir a empresa sozinho, com a proteção patrimonial da LTDA, mas sem capital mínimo exigido. ✅ Responsabilidade limitada aos bens da empresa✅ Possibilidade de crescimento e inclusão futura de sócios✅ Sem exigência de capital social mínimo 👉 Ideal para: quem quer empreender sozinho com segurança patrimonial e autonomia. LTDA — Sociedade Limitada Na Sociedade Limitada, é preciso ter dois ou mais sócios.Cada um investe um valor para compor o capital social, e o contrato social define regras como divisão de lucros, responsabilidades e saída de sócios. É o tipo mais comum no Brasil — combina segurança jurídica, flexibilidade e organização. 👉 Ideal para: pequenas e médias empresas que buscam crescimento estruturado e parcerias sólidas. S/A — Sociedade Anônima A Sociedade Anônima (S/A) é o modelo das grandes empresas.O capital é dividido em ações, e os donos são os acionistas. Pode ser: É exigido maior controle e transparência, como auditorias, conselho de administração e publicação de balanços. 👉 Ideal para: empresas de grande porte que querem expandir, captar investimentos e profissionalizar a gestão. Como escolher o tipo certo de empresa? A escolha depende de fatores como: Se você ainda tem dúvidas, não precisa decidir sozinho.A equipe da Novak Consultoria Contábil está pronta para te orientar desde o planejamento até a abertura do CNPJ — com um atendimento consultivo e personalizado, para que sua empresa comece do jeito certo. Dica Novak 💡:O tipo de empresa impacta diretamente na sua tributação, lucros e segurança jurídica.Escolher errado pode custar caro.Escolher com estratégia, pode fazer você lucrar com consciênci
Consulte todas as contas no seu CPF e evite problemas

O Registrato, plataforma gratuita do Banco Central do Brasil (BCB), permite que qualquer cidadão consulte informações financeiras vinculadas ao seu CPF. Com ele, é possível verificar dívidas, contas bancárias, financiamentos, histórico de operações de câmbio, entre outros dados valiosos. Essa ferramenta pode ser essencial para se antecipar a problemas financeiros e tomar decisões estratégicas com mais segurança. Como Acessar o Registrato O acesso ao Registrato pode ser feito pelo site do Banco Central. Veja o passo a passo: Situações Práticas para Uso do Registrato 1. Descobrir Contas Bancárias Antigas Se você já teve conta em diversos bancos ao longo dos anos e não lembra se todas foram devidamente encerradas, o Registrato pode ajudar. Consultando suas contas bancárias ativas e inativas, você evita cobranças inesperadas de tarifas ou encontra valores esquecidos. 2. Identificar Empréstimos e Financiamentos em Seu Nome Ao acessar o relatório de endividamento, você pode verificar se há financiamentos ou empréstimos ativos em seu CPF. Isso ajuda a evitar surpresas e fraudes, além de facilitar o planejamento financeiro para quitar dívidas. 3. Checar Operações de Câmbio e Compra de Moeda Estrangeira Para quem realiza transações internacionais ou viaja para o exterior, o Registrato permite verificar operações de câmbio registradas no Banco Central. Isso pode ser útil para: 4. Verificar Dívidas em Instituições Financeiras Caso esteja planejando solicitar crédito ou financiamento, é essencial saber se há pendências registradas em seu nome. O Registrato exibe dívidas vencidas e contratos ativos, permitindo uma análise mais precisa da sua saúde financeira antes de tomar novas decisões. 5. Evitar Fraudes e Uso Indevido do CPF Se desconfiar que seu CPF foi usado sem sua autorização para abrir contas ou contratar empréstimos, a consulta no Registrato pode confirmar essa suspeita rapidamente. Isso permite agir com rapidez para contestar operações fraudulentas junto às instituições financeiras e autoridades competentes. Conclusão O Registrato é uma ferramenta essencial para quem quer manter o controle financeiro e evitar problemas futuros. Seja para checar contas bancárias, monitorar empréstimos, acompanhar compras de moeda estrangeira ou evitar fraudes, o acesso regular a essas informações pode garantir mais segurança e tranquilidade. Acesse agora o Registrato e confira seus dados financeiros! Se precisar de suporte para entender as informações, entre em contato com a Novak Contabilidade.
Tudo que você precisa saber sobre a Declaração do IRPF 2025

A Receita Federal já divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (ano-base 2024). Fique atento às atualizações e verifique se você está obrigado a declarar: Quem está obrigado a declarar? Você deve entregar a declaração se: Quem está dispensado? Você não precisa entregar a declaração se: Mesmo sem obrigatoriedade, você pode declarar caso tenha tido imposto retido na fonte e deseje obter restituição. Quem pode ser dependente? Quem pode declarar em conjunto? Cônjuges, companheiros e dependentes podem ser incluídos em uma única declaração, desde que todos os rendimentos, bens e direitos estejam declarados no nome do titular. Atenção: Sempre avaliamos qual situação é mais vantajosa para a sua entrega! Quem é considerado residente no Brasil? Envie sua documentação de forma fácil e rápida! A Novak Contabilidade está preparada para cuidar da sua Declaração do Imposto de Renda 2025 com segurança e agilidade. Acesse o formulário e envie sua documentação Para mais informações, entre em contato conosco pelo WhatsApp! Fonte: Receita Federal do BrasilEmbasamento legal: IN RFB nº 2.178/2024Acompanhe nossos vídeos no YouTube e Instagram