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Confira como se dará a transformação de EIRELI em LTDA

Se você possui uma empresa EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) pode ter reparado que nesta semana aconteceu uma alteração nos dados cadastrais desta, nós estamos aqui para esclarecer todos os pontos sobre essa transformação. 

A Lei 14.195/2021 dispôs sobre várias alterações na esfera empresarial, neste momento destacamos dois dispositivos. O artigo 41 da Lei, determina que:

“As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

Parágrafo único. Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo.

Art. 41, Lei 14.195/2021

Na sequência, o artigo 57, inciso XXIX, alínea d, revoga o  inciso IV do caput e o parágrafo único do artigo 1.033 do Código Civil Brasileiro. 

O primeiro dispositivo determinava a dissolução das sociedades contratuais, quando não fosse reparada a pluralidade dos sócios no prazo de 180 dias. Já o segundo, com a intenção de evitar a dissolução da empresa, assegurava a possibilidade ao sócio remanescente de converter a empresa em questão em Empresário Individual ou EIRELI. 

Como consequência dessas alterações, era esperado o desuso da EIRELI uma vez que se apresentou como uma alternativa pouco atrativa e muitas vezes inviável para o início de um negócio, já que para a sua constituição era exigido minimamente o capital social de no valor de 100 vezes o salário mínimo vigente no momento do registro da empresa. 

A revogação dessas regras trouxe algumas incertezas sobre a interpretação desses dispositivos e a sua aplicação. Contudo no dia 06 de dezembro de 2022 o DREI emitiu o Ofício Circular nº 4823/2022 estabelecendo a mudança automática nos sistemas integrados da Receita Federal e Juntas Comerciais, convertendo as EIRELI em LTDA e por consequência a extinção de todas as EIRELIs. 

Destacamos abaixo os principais pontos:

  • A alteração será realizada independentemente da apresentação de ato para arquivamento com a alteração/atualização de suas bases de dados, a fim de efetivar a transformação automática das EIRELIs em LTDA e manterá a sincronia das informações entre os órgãos federal e estadual;
  • A partícula “EIRELI” do nome empresarial será substituída de ofício por “LTDA” perante os cadastros da RFB, das Juntas e demais órgãos integrados à Redesim;
  • A data de transformação será considerada o dia 27/08/2021, data da entrada em vigor da Lei 14.195;
  •  Caso uma EIRELI seja sócia de outra sociedade, a partir de 10/12/2022 a sociedade, em seus atos levados a registro, já deverá fazer menção à LTDA, quando for necessário, sendo vedada a menção à EIRELI.


Você deve estar se perguntando como ficará a documentação da sua empresa neste caso e qual deverá ser disponibilizada para terceiros interessados.

Existem duas possibilidades, primeiramente poderemos solicitar uma certidão simplificada emitida pela Junta Comercial que firmará os dados atualizados, com data de emissão confirmando a nova Natureza Jurídica da empresa.

Outra opção é registrar o ato de consolidação na Junta Comercial atualizando o Contrato Social de sua empresa, apesar de não ser obrigatório, é recomendável a fim de evitar qualquer transtorno ou apontamento de divergência de dados por terceiros.
 

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