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Você sabia que os Salões de Beleza contam com uma legislação própria?

Isso mesmo, se você possui um salão de beleza ou está pensando em abrir um fique atento às dicas que vamos dar.

As relações que envolvem tomador e prestador de serviços, em grande parte são regidas pela Consolidação das Leis do trabalho – CLT, notadamente quando há subordinação e dependência econômica do prestador em relação ao tomador dos serviços. Há, no entanto, situações muito próximas desta forma de relação que, nem sempre, podem ser assim entendidas, o que tem gerado discussões, especialmente no âmbito do judiciário, que tem sido chamado a esclarecer situações caso a caso.

A “Lei do Salão Parceiro”, instituída em 2016, veio com o intuito de regulamentar uma prática que já vem sendo utilizada nos salões de beleza. De acordo com a lei nº 13.352/2016, as atividades de manicure, barbeiro, esteticista, dentre outras, podem ser exercidas de maneira autônoma, através de um acordo/contrato convencionado entre as partes – salão-parceiro e profissional-parceiro.

Para funcionar, você empresário precisa ficar atento a alguns detalhes>

– Abertura de MEI para o profissional-parceiro; ou

– Abertura de Alvará de autônomo para o profissional-parceiro; e

– Assinatura de contrato de parceria e HOMOLOGAÇÃO junto ao sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desses, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para um melhor entendimento sobre tal contrato podemos exemplificar da seguinte forma: a obrigação do profissional seria a de destinar uma porcentagem do valor de seus rendimentos para o salão onde atende seus clientes, enquanto o salão, por sua vez, fica responsável pelos pagamentos do aluguel do espaço (se for o caso), contas de água, luz e telefone, dentre outras despesas, que se fazem necessárias para manter local da prestação do serviço. Lembrando que este acordo/contrato para ter validade deve ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desses, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.

É preciso que o proprietário do salão tenha em conta que caso não sejam respeitadas as normas estabelecidas na lei referida poderá o profissional vir a ser considerado empregado na relação que se estabelecer.

Mais que regularizar seus profissionais, esta lei possibilitou uma oportunidade de planejamento tributário mais vantajoso, tanto para o salão, quanto para os profissionais-parceiros.

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