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Mudanças geradas pela Lei da Liberdade Econômica: Bombeiros

Em setembro de 2019 a Medida Provisória 881/2019 foi convertida em lei. A Lei 13.874/2019, mais conhecida como Lei da Liberdade Econômica, veio para “facilitar” a vida do empresário , principalmente o pequeno e o que está iniciando. No entanto, devemos ficar atentos às responsabilidades instituídas por essa legislação.

Em novembro, o 6º Grupamento do Corpo de Bombeiros juntamente com a ACIAP-SJP (Associação Empresarial de São José dos Pinhais) realizaram uma palestra para esclarecer as mudanças na obtenção do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (CVCB) diante da nova legislação.

Foi esclarecido que o Corpo de Bombeiros sempre atuou de maneira informativa, ou seja, apenas dando advertências aos estabelecimentos sem aplicação de multa e sanções, independente se forem novos ou já existentes.

Com a Lei da Liberdade Econômica, muitas atividades estão dispensadas de licença prévia ou terão direito a uma licença simplificada, ou seja, sem a visita prévia dos Bombeiros. Por um lado, os empresários ganharam agilidade no processo de abertura. No entanto, devemos ficar atentos à responsabilidade civil do empresário, pois de outra sorte, o empresário ficou responsável por observar a legislação e cumpri-la, sob pena de multa e sanção imediata, já na primeira visita.

Segundo o 6º Grupamento do Corpo de Bombeiros , a partir de 2020, a postura do vistoriador mudará de orientativa para fiscalizatória. Em outras palavras, já na primeira visita, se o estabelecimento não estiver de acordo com a Normatização de Segurança Contra Incêndio e Pânico poderá ser autuado de imediato.

Nesse ponto, ressaltamos que a Lei da Liberdade Econômica conferiu esse poder de polícia aos órgãos fiscalizadores, entretanto, no caso das micro e pequenas empresas a Lei 123/2006, por seu art. 55, § 1º, garante a dupla visita a empresas com estes portes.

Art. 55. A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de uso e ocupação do solo das microempresas e das empresas de pequeno porte, deverá ser prioritariamente orientadora quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

§ 1º Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração.

Confira abaixo as regras gerais e tipos de licenças:

Estabelecimentos novos ou existentes sem registro no PREVFOGO: é necessário solicitar vistoria para obtenção do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (CVCB) ou Licenciamento Simplificado.

Estabelecimentos existentes: licenciamento anual deverá ser realizado um mês antes de expirar a validade do certificado anterior.

Licenciamento Simplificado: destinado a estabelecimentos considerados com baixo risco de incêndios e desastres, são esses as edificações com área construída menor ou igual a 750m² e que não exerçam as atividades do anexo K da NPA 001

CVCB (Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros): deverão solicitar a vistoria a) todas as edificações, estabelecimentos, áreas de risco ou eventos temporários que estão iniciando atividade comercial; b) construções novas após a conclusão da obra; c) as edificações, estabelecimentos, áreas de risco ou eventos temporários que passaram por mudança de ocupação, ampliação de área, aumento de altura ou qualquer alteração, que enseje na adoção ou redimensionamento de medida de prevenção. O prazo para inspeção é de 10 dias úteis.

CLCB (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros Militar): solicitar a partir do 2º anos renovação anual. O pagamento será de 50% do valor da taxa de vistoria. Por se tratar de uma renovação, é dispensado a necessidade de vistoria, mas esta sujeita a fiscalização.

Sem CVCB o estabelecimento não pode funcionar! A partir de 2020 se estiver em funcionamento será gerado notificação e multa de R$ 1.000,00 a R$ 5.000.000,00.

Fiscalização: pode ser realizada a qualquer tempo, independente de solicitação, conforme estratégicas e prioridades elencadas pelo Corpo de Bombeiros, se o agente fiscalizador constatar risco iminente, adotará medidas acautelatórias, o que não exclui a aplicação de multa. As medidas acautelatórias são a interdição total ou parcial da edificação em casos mais graves ou evacuação.

Autuação: No auto de fiscalização o agente fiscalizador mencionará, entre outras informações, as infrações cometidas, quando ocorrer, as medidas a serem adotadas podem ser no prazo de 20 dias úteis:

– Pagamento de 10% da multa e declaração de saneamento das infrações;

– Pagamento de 10% da multa e Termo de compromisso de ajuste de conduta;

– Recurso.

Ultrapassado os 20 dias úteis, perderá o desconto e o valor pago deverá ser 100%. Cabe ainda considerar que para a presentar o recurso, é necessário provar que a notificação não é pertinente, caso não seja deferido, deverá ser realizado o pagamento cheio do valor da autuação.

TODOS OS ESTABELECIMENTOS deverão ter no mínimo o kit básico de segurança sendo: Saídas de Emergência; Iluminação de Emergência; Sinalização de Emergência; Extintores de água e pó químico; mas deverá ser observado cada caso.

A legislação completa a ser seguida encontra-se no link a seguir:

http://www.bombeiros.pr.gov.br/Pagina/Legislacao-de-Seguranca-Contra-Incendio

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