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Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda e como sua empresa deve se preparar

A Reforma Tributária (LC nº 214/2025) trouxe mudanças relevantes para todas as empresas — inclusive para aquelas enquadradas no Simples Nacional.

Se antes o Simples era visto como um regime “mais simples e automático”, agora ele passa a exigir decisão estratégica, especialmente com a chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Neste artigo, você vai entender:

  • O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária
  • Como funciona o novo modelo (inclusive o “Simples híbrido”)
  • Impactos práticos na margem, preço e fornecedores
  • Principais dúvidas dos empresários
  • O que avaliar antes de tomar decisões para 2027

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. O Simples Nacional continua existindo.

Porém, ele deixa de ser uma escolha automática e passa a ser um regime que precisa ser analisado estrategicamente.

A principal mudança é que agora o empresário poderá escolher entre:

1. Permanecer no Simples tradicional

  • IBS e CBS pagos dentro do DAS
  • Sem direito a crédito
  • Modelo simplificado

2. Optar pelo Simples híbrido (regime regular IBS/CBS)

  • IBS e CBS pagos “por fora” e demais impostos dentro do DAS
  • Direito a créditos na entrada e créditos para o seu cliente
  • Maior complexidade, mas potencial ganho competitivo

Essa escolha muda completamente a forma como a empresa compete no mercado.


O que diz a legislação (LC nº 214/2025)

A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe alterações importantes no Simples Nacional.

Um dos pontos relevantes está no Art. 517, que altera regras da LC 123/2006, inclusive prazos e estrutura do regime.

Além disso, o próprio Simples passa a incorporar IBS e CBS na sua sistemática, mantendo o recolhimento unificado — mas com impactos relevantes na base de cálculo e competitividade.


IBS e CBS entram no Simples — e isso muda o jogo

Um dos pontos mais importantes da Reforma é:

IBS e CBS passam a integrar o Simples Nacional

Ou seja:

  • continuam sendo pagos dentro do DAS (no modelo tradicional)
  • mas não geram crédito para quem compra da empresa

Os valores de IBS e CBS integram a base de cálculo do Simples Nacional, não havendo exclusão, e a não cumulatividade não se aplica ao optante que permanece no regime unificado

Isso traz um impacto direto:

Empresas do Simples podem perder competitividade na cadeia B2B, além de alguns setores que vão sofrer com aumento da alíquota no DAS (aqueles sujeitos ao regime monofásico de PIS/COFINS, ICMS/ST, Redução de ICMS no Estado e ISS fixo).


Simples Nacional vs crédito tributário: o ponto crítico

Com a Reforma, o sistema passa a ser baseado em crédito financeiro (não cumulatividade plena).

Empresas fora do Simples:

  • geram e aproveitam créditos

Empresas no Simples tradicional:

  • não geram crédito relevante para seus clientes

Resultado, as empresas maiores podem preferir comprar de fornecedores fora do Simples

Esse é um dos principais alertas discutidos no maior Fórum de Reforma Tributária o RT360, em que estive presente:

  • a Reforma não muda só imposto
  • ela muda a lógica da cadeia de valor

Novo prazo de opção pelo Simples Nacional

Outra mudança importante é que o prazo de opção pelo Simples foi alterado.

Antes, a opção era realizada em Janeiro. Agora, será no último dia útil de setembro do ano anterior. Isso foi alterado pelo art. 517 da LC 214/2025.

O prazo foi deslocado para setembro, sendo aplicável apenas para quem pretende ingressar no regime no exercício seguinte


Preciso confirmar minha permanência no Simples?

Não. Entedemos que se sua empresa já está no Simples a permanência é automática. A empresa regularmente inscrita permanece no regime sem necessidade de nova opção, salvo exclusão ou comunicação


E a opção pelo IBS/CBS fora do Simples?

Essa é uma decisão ativa. Só precisa manifestar quem quer sair do modelo padrão. A opção pelo regime regular de IBS e CBS exige manifestação expressa do contribuinte

Se você não fizer nada, continua no Simples tradicional e IBS e CBS ficam dentro do DAS.


Impacto na prática: margem, preço e fornecedores

A Reforma Tributária muda diretamente:

💰 Margem

  • empresas podem absorver mais custo tributário indireto

🏷️ Preço

  • necessidade de revisão para manter competitividade

🧾 Fornecedores

  • fornecedores que não geram crédito passam a ser desvantajosos

💳 Caixa

  • impacto do modelo de apuração e futura implementação do split payment

Penalidades: atenção ao cancelamento de notas

Outro ponto relevante trazido pela LC 214/2025 são as multas sobre cancelamento de documentos fiscais

  • 66% do tributo de referência (após fato gerador)
  • 33% (fora do prazo)

As penalidades são calculadas com base em percentuais presumidos e podem ser majoradas em caso de reincidência

Ou seja: o risco operacional aumenta.


Ajustes operacionais e fiscais

Além da tributação, há mudanças operacionais importantes. Por exemplo a revogação de normas da NFC-e. O Ajuste SINIEF nº 12/2026 revogou disposições anteriores sobre documentos fiscais eletrônicos.

Isso reforça:

✔ necessidade de revisão de sistemas
✔ atualização de processos fiscais
✔ adequação tecnológica


Principais dúvidas sobre Simples Nacional na Reforma Tributária

O Simples ainda vale a pena?

Depende.

Agora a decisão envolve:

  • margem
  • tipo de cliente
  • cadeia de crédito

Vou precisar sair do Simples?

Não necessariamente.

Mas muitas empresas vão precisar reavaliar o regime.


O Simples ficou mais caro?

Nem sempre diretamente.

Mas pode ficar menos competitivo.


O que é o Simples híbrido?

É a opção de continuar no Simples Nacional para fins de CPP, IRPJ e CSLL, mas apurar IBS e CBS no regime não cumulativo.


Conclusão: o Simples deixou de ser automático

A principal mudança da Reforma Tributária é conceitual:

o Simples Nacional deixou de ser uma escolha padrão e passou a ser uma decisão estratégica.

Empresas que não analisarem:

  • regime tributário
  • cadeia de fornecedores
  • impacto de crédito

podem perder competitividade nos próximos anos.


Se sua empresa está no Simples Nacional, a pergunta não é mais:

“Qual é o regime mais simples?”

Mas sim:

Qual é o regime mais eficiente para o meu negócio?

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  • regime ideal
  • impacto na margem
  • estrutura de custos
  • cenário competitivo

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