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Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda e como sua empresa deve se preparar

A Reforma Tributária (LC nº 214/2025) trouxe mudanças relevantes para todas as empresas — inclusive para aquelas enquadradas no Simples Nacional. Se antes o Simples era visto como um regime “mais simples e automático”, agora ele passa a exigir decisão estratégica, especialmente com a chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Neste artigo, você vai entender: O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária? Não. O Simples Nacional continua existindo. Porém, ele deixa de ser uma escolha automática e passa a ser um regime que precisa ser analisado estrategicamente. A principal mudança é que agora o empresário poderá escolher entre: 1. Permanecer no Simples tradicional 2. Optar pelo Simples híbrido (regime regular IBS/CBS) Essa escolha muda completamente a forma como a empresa compete no mercado. O que diz a legislação (LC nº 214/2025) A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe alterações importantes no Simples Nacional. Um dos pontos relevantes está no Art. 517, que altera regras da LC 123/2006, inclusive prazos e estrutura do regime. Além disso, o próprio Simples passa a incorporar IBS e CBS na sua sistemática, mantendo o recolhimento unificado — mas com impactos relevantes na base de cálculo e competitividade. IBS e CBS entram no Simples — e isso muda o jogo Um dos pontos mais importantes da Reforma é: IBS e CBS passam a integrar o Simples Nacional Ou seja: Os valores de IBS e CBS integram a base de cálculo do Simples Nacional, não havendo exclusão, e a não cumulatividade não se aplica ao optante que permanece no regime unificado Isso traz um impacto direto: Empresas do Simples podem perder competitividade na cadeia B2B, além de alguns setores que vão sofrer com aumento da alíquota no DAS (aqueles sujeitos ao regime monofásico de PIS/COFINS, ICMS/ST, Redução de ICMS no Estado e ISS fixo). Simples Nacional vs crédito tributário: o ponto crítico Com a Reforma, o sistema passa a ser baseado em crédito financeiro (não cumulatividade plena). Empresas fora do Simples: Empresas no Simples tradicional: Resultado, as empresas maiores podem preferir comprar de fornecedores fora do Simples Esse é um dos principais alertas discutidos no maior Fórum de Reforma Tributária o RT360, em que estive presente: Novo prazo de opção pelo Simples Nacional Outra mudança importante é que o prazo de opção pelo Simples foi alterado. Antes, a opção era realizada em Janeiro. Agora, será no último dia útil de setembro do ano anterior. Isso foi alterado pelo art. 517 da LC 214/2025. O prazo foi deslocado para setembro, sendo aplicável apenas para quem pretende ingressar no regime no exercício seguinte Preciso confirmar minha permanência no Simples? Não. Entedemos que se sua empresa já está no Simples a permanência é automática. A empresa regularmente inscrita permanece no regime sem necessidade de nova opção, salvo exclusão ou comunicação E a opção pelo IBS/CBS fora do Simples? Essa é uma decisão ativa. Só precisa manifestar quem quer sair do modelo padrão. A opção pelo regime regular de IBS e CBS exige manifestação expressa do contribuinte Se você não fizer nada, continua no Simples tradicional e IBS e CBS ficam dentro do DAS. Impacto na prática: margem, preço e fornecedores A Reforma Tributária muda diretamente: 💰 Margem 🏷️ Preço 🧾 Fornecedores 💳 Caixa Penalidades: atenção ao cancelamento de notas Outro ponto relevante trazido pela LC 214/2025 são as multas sobre cancelamento de documentos fiscais As penalidades são calculadas com base em percentuais presumidos e podem ser majoradas em caso de reincidência Ou seja: o risco operacional aumenta. Ajustes operacionais e fiscais Além da tributação, há mudanças operacionais importantes. Por exemplo a revogação de normas da NFC-e. O Ajuste SINIEF nº 12/2026 revogou disposições anteriores sobre documentos fiscais eletrônicos. Isso reforça: ✔ necessidade de revisão de sistemas✔ atualização de processos fiscais✔ adequação tecnológica Principais dúvidas sobre Simples Nacional na Reforma Tributária O Simples ainda vale a pena? Depende. Agora a decisão envolve: Vou precisar sair do Simples? Não necessariamente. Mas muitas empresas vão precisar reavaliar o regime. O Simples ficou mais caro? Nem sempre diretamente. Mas pode ficar menos competitivo. O que é o Simples híbrido? É a opção de continuar no Simples Nacional para fins de CPP, IRPJ e CSLL, mas apurar IBS e CBS no regime não cumulativo. Conclusão: o Simples deixou de ser automático A principal mudança da Reforma Tributária é conceitual: o Simples Nacional deixou de ser uma escolha padrão e passou a ser uma decisão estratégica. Empresas que não analisarem: podem perder competitividade nos próximos anos. Se sua empresa está no Simples Nacional, a pergunta não é mais: “Qual é o regime mais simples?” Mas sim: Qual é o regime mais eficiente para o meu negócio? A Novak realiza um estudo completo dos impactos da Reforma Tributária, analisando: Clique aqui e entenda o impacto real na sua empresa.