Isso mesmo, se você possui um salão de beleza ou está pensando em abrir um fique atento às dicas que vamos dar.
As relações que envolvem tomador e prestador de serviços, em grande parte são regidas pela Consolidação das Leis do trabalho – CLT, notadamente quando há subordinação e dependência econômica do prestador em relação ao tomador dos serviços. Há, no entanto, situações muito próximas desta forma de relação que, nem sempre, podem ser assim entendidas, o que tem gerado discussões, especialmente no âmbito do judiciário, que tem sido chamado a esclarecer situações caso a caso.
A “Lei do Salão Parceiro”, instituída em 2016, veio com o intuito de regulamentar uma prática que já vem sendo utilizada nos salões de beleza. De acordo com a lei nº 13.352/2016, as atividades de manicure, barbeiro, esteticista, dentre outras, podem ser exercidas de maneira autônoma, através de um acordo/contrato convencionado entre as partes – salão-parceiro e profissional-parceiro.
Para funcionar, você empresário precisa ficar atento a alguns detalhes>
– Abertura de MEI para o profissional-parceiro; ou
– Abertura de Alvará de autônomo para o profissional-parceiro; e
– Assinatura de contrato de parceria e HOMOLOGAÇÃO junto ao sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desses, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para um melhor entendimento sobre tal contrato podemos exemplificar da seguinte forma: a obrigação do profissional seria a de destinar uma porcentagem do valor de seus rendimentos para o salão onde atende seus clientes, enquanto o salão, por sua vez, fica responsável pelos pagamentos do aluguel do espaço (se for o caso), contas de água, luz e telefone, dentre outras despesas, que se fazem necessárias para manter local da prestação do serviço. Lembrando que este acordo/contrato para ter validade deve ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desses, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.
É preciso que o proprietário do salão tenha em conta que caso não sejam respeitadas as normas estabelecidas na lei referida poderá o profissional vir a ser considerado empregado na relação que se estabelecer.
Mais que regularizar seus profissionais, esta lei possibilitou uma oportunidade de planejamento tributário mais vantajoso, tanto para o salão, quanto para os profissionais-parceiros.