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Tudo que você precisa saber sobre a Declaração do IRPF 2025

A Receita Federal já divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (ano-base 2024). Fique atento às atualizações e verifique se você está obrigado a declarar:

Quem está obrigado a declarar?

Você deve entregar a declaração se:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto, ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis seguida da aquisição de outro em até 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40.000,00, ou obteve ganhos sujeitos à tributação;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei 14.973/2024)

Quem está dispensado?

Você não precisa entregar a declaração se:

  • Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
  • Constar como dependente na declaração de outra pessoa (com rendimentos e bens já informados);
  • Seus bens e direitos foram declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não ultrapasse o limite de R$ 800.000,00.

Mesmo sem obrigatoriedade, você pode declarar caso tenha tido imposto retido na fonte e deseje obter restituição.

Quem pode ser dependente?

  • Cônjuge ou companheiro com quem tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
  • Filhos e enteados:
    • Até 21 anos;
    • Qualquer idade, se incapaz fisicamente ou mentalmente;
    • Até 24 anos, se cursando ensino superior ou técnico de segundo grau;
  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais e com guarda judicial:
    • Até 21 anos;
    • Qualquer idade, se incapaz fisicamente ou mentalmente;
    • Até 24 anos, se cursando ensino superior ou técnico;
  • Pais, avós e bisavós, se tiverem recebido rendimentos dentro do limite de isenção;
  • Menor pobre, de até 21 anos, que você crie e eduque com guarda judicial;
  • Tutelados e curatelados absolutamente incapazes.

Quem pode declarar em conjunto?

Cônjuges, companheiros e dependentes podem ser incluídos em uma única declaração, desde que todos os rendimentos, bens e direitos estejam declarados no nome do titular.

Atenção: Sempre avaliamos qual situação é mais vantajosa para a sua entrega!

Quem é considerado residente no Brasil?

  • Quem resida no Brasil em caráter permanente;
  • Quem retorne ao Brasil com ânimo definitivo;
  • Quem preste serviço para autarquias ou repartições do governo brasileiro no exterior;
  • Quem ingresse no Brasil com visto permanente;
  • Quem ingresse com visto temporário em situações específicas;
  • Quem se ausente do Brasil sem comunicar a Saída Definitiva, durante os primeiros 12 meses de ausência.

Envie sua documentação de forma fácil e rápida!

A Novak Contabilidade está preparada para cuidar da sua Declaração do Imposto de Renda 2025 com segurança e agilidade.

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Fonte: Receita Federal do Brasil
Embasamento legal: IN RFB nº 2.178/2024Acompanhe nossos vídeos no YouTube e Instagram

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