O Brasil está prestes a implementar uma das mudanças mais relevantes da última década na tributação de lucros e dividendos. O PLP 1087/2025, aprovado pelo Congresso Nacional e atualmente aguardando sanção presidencial, traz um novo modelo de cobrança que combina:
- retenção mensal de 10% sobre lucros distribuídos, e
- um mecanismo anual chamado IRPF Mínimo (Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo), aplicável a quem ultrapassar determinados limites de renda, podendo chegar à alíquota efetiva de 10% acima de R$ 1,2 milhão no ano.
Se você é empresário, investidor ou sócio de empresa, entender como essa tributação vai funcionar é essencial para planejar 2025 e 2026 com segurança.
Neste artigo, você encontra uma explicação didática sobre como será a tributação dos lucros em 2026, incluindo retenção mensal, cálculo anual, quem será afetado e como se preparar antes da sanção.
O que muda com o PLP 1087/2025?
Se o texto for sancionado, a partir de 1º de janeiro de 2026 entra em vigor um novo regime de tributação dos lucros distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil.
O modelo terá duas etapas:
1ª Etapa — Retenção mensal obrigatória de 10%
Sempre que a mesma empresa distribuir mais de R$ 50.000,00 no mês a um mesmo CPF, haverá retenção automática de 10% do valor total.
2ª Etapa — Tributação anual complementar (IRPF Mínimo)
No ajuste anual do IRPF, chamado de IRPFM, o contribuinte pode:
- não pagar nada a mais,
- pagar somente a diferença, ou
- receber restituição, caso a retenção tenha sido superior ao imposto final.
A tributação mínima funciona assim:
- Até R$ 600.000,00 no ano → sem IRPFM
- De R$ 600.000 a R$ 1.200.000 → alíquota progressiva até 10%
- Acima de R$ 1.200.000 → 10% fixos
Retenção mensal de 10%: como funciona na prática
Se sancionada, a regra estabelece que, ao ultrapassar R$ 50 mil no mês, o imposto de 10% será aplicado sobre todo o valor do mês, e não sobre o excedente.
Exemplo rápido:
- Distribuição no mês: R$ 52.000
- Retenção: 10% sobre R$ 52.000 = R$ 5.200
Essa retenção é automática e fica registrada no CPF como IRRF — antecipação do imposto anual.
IRPF Mínimo: ajuste anual e cálculo da tributação efetiva
Mesmo com as retenções mensais, o cálculo final acontece na declaração anual do contribuinte.
O IRPFM garante que pessoas com rendimentos elevados paguem uma alíquota mínima efetiva sobre a soma total de seus rendimentos.
Como o ajuste funciona:
- A Receita calcula a alíquota efetiva devida com base no novo IRPFM.
- Compara com tudo que já foi retido durante o ano.
- Se o imposto devido for maior, o contribuinte paga a diferença.
- Se o retido for maior, o contribuinte recebe restituição.
Quem será mais impactado pela nova tributação de lucros?
Se sancionado, o PLP atingirá principalmente:
- Sócios que recebem mais de R$ 50 mil por mês em lucros;
- Contribuintes que ultrapassam R$ 600 mil no ano;
- Empresários de múltiplas empresas com distribuição concentrada;
- Famílias empresárias com holdings patrimoniais ou operacionais.
Empresas que nunca tiveram política formal de distribuição precisarão se adaptar.
E os lucros acumulados até 31/12/2025? Continuam isentos?
Sim — se o projeto for sancionado sem mudanças no trecho da regra de transição.
Os lucros acumulados até 31/12/2025 poderão ser distribuídos isentos, desde que:
- a empresa delibere a distribuição até 31 de dezembro de 2025, e
- a documentação societária seja formalizada corretamente.
A distribuição pode ocorrer entre 2026 e 2028, mas a deliberação precisa acontecer em 2025.
Como se preparar agora — antes da sanção presidencial
Enquanto o projeto aguarda sanção, é prudente:
✔ Revisar balanço e lucros acumulados até 2025
✔ Planejar a política de distribuição para 2026
✔ Organizar atas de deliberação dentro de 2025
✔ Simular cenários de retenção mensal e IRPFM
✔ Avaliar reorganização societária
✔ Evitar retirar vultosos valores em um único mês
Essa antecipação protege a empresa caso o texto seja sancionado integralmente.
Conclusão: o que empresários, sócios e investidores precisam entender
Mesmo aguardando sanção, o PLP 1087/2025 sinaliza que:
- Lucros distribuídos acima de R$ 50 mil no mês serão tributados na fonte a 10%.
- Contribuintes com rendimentos acima de R$ 1,2 milhão terão tributação efetiva mínima de 10%.
- A retenção mensal não é definitiva — o acerto final acontece na declaração anual.
- Lucros gerados até 2025 poderão ser blindados, desde que deliberados ainda este ano.
Com a proximidade da sanção presidencial, a palavra de ordem é planejamento.
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