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O Dilema do Simples Nacional na Reforma Tributária: Como Preparar sua Empresa para 2027

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa a maior reformulação estrutural do sistema de arrecadação de impostos sobre o consumo na história do Brasil. Com a criação do IVA Dual, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos antigos como ICMS, ISS, PIS e Cofins serão progressivamente extintos.

Mas no meio desse caminho, como fica o regime tributário mais utilizado do país? O Simples Nacional na Reforma Tributária passa por uma transformação profunda que exigirá decisões estratégicas cruciais por parte dos empresários e contadores.

Neste artigo, explicamos detalhadamente as mudanças e o grande dilema que as micro e pequenas empresas enfrentarão a partir de 1º de janeiro de 2027.

O Simples Nacional vai acabar?

A resposta curta é não. A Constituição Federal de 1988 manteve a garantia do tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O regime continuará existindo de forma muito parecida com a atual.

Contudo, a grande novidade é que a sobrevivência comercial da sua empresa não dependerá apenas do quanto você paga de imposto, mas de como você decide recolhê-lo. A partir de 2027, as empresas do Simples terão que optar por um modelo de apuração híbrido ou permanecer no modelo padrão unificado

O Grande Dilema: Dentro ou Fora do DAS?

A legislação permite que a empresa opte por manter o IBS e a CBS dentro da guia única de arrecadação (DAS) ou recolhê-los “por fora”, seguindo a sistemática regular de débito e crédito.

Essa escolha divide as empresas do Simples Nacional em duas realidades completamente diferentes:

Opção A: IBS e CBS “Por Dentro” do DAS (Regime Padrão)

Se a empresa optar por manter tudo unificado no DAS, ela continuará recolhendo todos os impostos em uma única guia com base nas alíquotas do seu anexo de atividade.

  • Apropriação de Créditos: A empresa não poderá apropriar créditos de IBS e CBS sobre as suas próprias aquisições (compras de insumos, materiais de consumo, etc.).
  • Transferência de Créditos: Quem comprar de uma empresa do Simples nesse formato só poderá tomar um crédito reduzido, equivalente apenas ao valor do IBS e da CBS que foi efetivamente recolhido dentro do DAS naquela faixa de faturamento.
  • Para quem é ideal? Este caminho é altamente recomendado para negócios focados no mercado B2C (Business-to-Consumer), ou seja, empresas que vendem diretamente para o consumidor final (comércios varejistas locais, salões de beleza, etc.), uma vez que o cliente físico não exige crédito tributário. Para essas empresas, a carga tributária não deve sofrer aumentos brutos.

Opção B: IBS e CBS “Por Fora” do DAS (Regime Regular/Híbrido)

Nesse modelo híbrido, a empresa mantém os tributos diretos (IRPJ, CSLL e CPP) protegidos dentro do Simples Nacional, mas opta por retirar o IBS e a CBS da guia unificada para apurá-los pelas regras do regime regular (débito e crédito).

  • Apropriação de Créditos: O negócio passa a ter o direito ao creditamento integral de IBS e CBS sobre todas as aquisições de bens e serviços voltados à sua atividade econômica.
  • Transferência de Créditos: A empresa passará a transferir créditos plenos (alíquota cheia) do IBS e da CBS para os seus clientes.
  • Para quem é ideal? Este cenário é vital para quem atua no mercado B2B (Business-to-Business). Se o seu cliente é uma empresa de médio ou grande porte sujeita ao regime regular, ela exigirá o crédito integral para não ter um aumento de custos. Se você não conceder esse crédito, seus produtos ou serviços se tornarão comercialmente mais caros que os da concorrência.

A Trava Antiplanejamento: Cuidado com o Arrependimento!

A decisão de migrar para o regime regular do IBS e da CBS exige planejamento tributário rigoroso, pois o governo criou uma trava antiplanejamento para evitar que empresas fiquem mudando de regime a todo momento.

De acordo com o artigo 41, § 5º da LC 214/2025, a empresa do Simples Nacional que optar por apurar o IBS e a CBS por fora do DAS ficará proibida de retornar ao regime simplificado unificado se tiver recebido qualquer ressarcimento em dinheiro de saldos credores acumulados no ano-calendário corrente ou no ano anterior.

Além disso, a janela de opção é semestral: deve ser feita nos meses de setembro (para valer no semestre iniciado em janeiro) e de março (para valer no semestre iniciado em julho), sendo irretratável para o período escolhido

Outras Mudanças Críticas que Você Precisa Conhecer

Além da escolha do regime de apuração, a Reforma Tributária traz outras regras operacionais que impactam a rotina das micro e pequenas empresas:

  1. Fim do Regime de Caixa: A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas do Simples Nacional não poderão mais apurar sua receita bruta com base no regime de caixa (momento do recebimento financeiro), sendo obrigadas a seguir o regime de competência.
  2. O Limite do IBS nos Sublimites Estaduais: O limite geral de faturamento do Simples permanece em 4,8 milhões de reais. Contudo, se a empresa ultrapassar o sublimite de 3,6 milhões em receitas acumuladas, ela será compulsoriamente obrigada a recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, mesmo que não tenha feito essa opção voluntariamente.
  3. Ampliação do Conceito de Receita Bruta: A base de cálculo foi atualizada e agora abrange explicitamente receitas decorrentes de cessão de direitos, royalties, aluguéis e verbas de patrocínio.

Conclusão: O Momento de Planejar é Agora!

Como as novas regras tributárias e o início do recolhimento efetivo começam a valer em 2027, o ano de 2026 é o período crítico de simulação e calibração de sistemas. O primeiro prazo de opção para definir o modelo de atuação da empresa a partir de 2027 ocorrerá em setembro de 2026.

Cada negócio tem uma cadeia de custos e um perfil de cliente único. Sem simulações detalhadas e o apoio de especialistas contábeis, a sua empresa corre o risco de perder margem financeira ou de ser excluída de cadeias produtivas importantes por falta de repasse de crédito.

A Novak já está falando sobre Reforma Tributária há mais de um ano, e estamos ajudando empresas a encontrar o melhor caminho diante do novo cenário. Conheça nosso serviços de Consultoria para Reforma Tributária e prepare sua empresa!

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