O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) é um código que visa padronizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativo às operações subsequentes. Este código é necessário para a correta identificação dos produtos no documento fiscal, independentemente de a operação ser ou não sujeita à substituição tributária.
Obrigatoriedade do CEST para Empresas do Simples Nacional:
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo aquelas do ramo de materiais de construção, a obrigatoriedade de informar o CEST na nota fiscal aplica-se nas seguintes condições:
- Quando o produto está sujeito à substituição tributária (ST) ou ao regime de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação: Mesmo que a empresa seja optante pelo Simples Nacional, se o produto vendido estiver listado nos Convênios ICMS que dispõem sobre substituição tributária, o CEST deve ser informado na nota fiscal.
- Mesmo para produtos não sujeitos à ST: A partir de 1º de julho de 2017, conforme ajuste SINIEF 06/16, a indicação do CEST tornou-se obrigatória também para produtos que, embora listados nos anexos dos Convênios ICMS que tratam da ST, não estejam sujeitos ao regime de ST no momento da operação. Essa medida visa facilitar a fiscalização e a correta classificação dos produtos.
Aplicabilidade no Estado do Paraná:
No estado do Paraná, assim como em outros estados, a obrigatoriedade de informar o CEST na nota fiscal segue as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Confaz. Para empresas do ramo de materiais de construção, alguns dos produtos que podem requerer a indicação do CEST incluem, mas não se limitam a:
- Materiais básicos (areia, pedra, cimento);
- Acabamentos (pisos, azulejos, tintas);
- Instalações hidráulicas e elétricas;
- Ferramentas que possam ser sujeitas à ST.
Como Identificar os Produtos Sujeitos ao CEST:
Para identificar corretamente os produtos que necessitam do código CEST em suas notas fiscais, as empresas devem:
- Consultar a legislação: Verificar os Convênios ICMS e ajustes SINIEF que listam os produtos sujeitos à substituição tributária e ao CEST.
- Utilizar o Catálogo CEST: O Confaz disponibiliza um catálogo com os códigos CEST aplicáveis a cada tipo de mercadoria.
- Consultar a SEFAZ/PR: Para dúvidas específicas ou atualizações recentes na legislação do Paraná, consultar diretamente o site da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná pode ser uma fonte valiosa de informações.
Conclusão:
Empresas do Simples Nacional do ramo de materiais de construção no Paraná devem atentar para a obrigatoriedade do CEST em suas notas fiscais, tanto para produtos sujeitos à substituição tributária quanto para aqueles que, estando listados, não estejam no momento sujeitos a tal regime. A correta indicação do CEST é fundamental para a conformidade fiscal e para evitar problemas com a fiscalização tributária.