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IRPF 2026: quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) e quais são as novas regras

A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (IRPF 2026), referente ao ano-calendário de 2025. O período de entrega já está definido e os contribuintes devem se organizar para evitar multas e problemas com a Receita Federal.

Neste artigo você vai entender:

  • Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026
  • Quem está dispensado da declaração
  • Quais são os limites de renda e patrimônio
  • Como funciona a declaração pré-preenchida
  • Quem pode ser dependente
  • Quais são as principais dúvidas dos contribuintes

Além disso, explicamos como enviar sua documentação de forma segura para a Novak Contabilidade.


Qual é o prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda 2026?

O prazo para envio da declaração será:

De 23 de março até 29 de maio de 2026.

Quem perder o prazo poderá pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Por isso, o ideal é reunir a documentação com antecedência.


Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026?

Está obrigado a entregar a declaração quem, em 2025, se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo:

Rendimentos tributáveis

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.

Rendimentos isentos ou tributados na fonte

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.

Ganho de capital

Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis ou veículos.

Operações em bolsa

Realizou operações em bolsa de valores que somaram mais de R$ 40.000,00 ou obteve ganhos tributáveis.

Atividade rural

Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.

Patrimônio

Possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025.

Residência fiscal

Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2025.

Venda de imóvel com reinvestimento

Optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro em até 180 dias.

Essas regras foram definidas pela Instrução Normativa RFB nº 2312/2026.


Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?

Você pode estar dispensado de entregar a declaração se:

  • Não se enquadrar em nenhuma das situações de obrigatoriedade
  • For dependente na declaração de outra pessoa
  • Seus bens forem declarados pelo cônjuge ou companheiro e seu patrimônio próprio não ultrapassar R$ 800.000

Mesmo assim, muitas pessoas optam por declarar para receber restituição do imposto retido na fonte.


Declaração pré-preenchida: o que é e como funciona

Uma das facilidades disponibilizadas pela Receita Federal é a declaração pré-preenchida.

Ela já inclui informações recebidas de diversas fontes, como:

  • empregadores (eSocial)
  • bancos e instituições financeiras
  • médicos e planos de saúde
  • imobiliárias
  • operações com criptoativos
  • aplicações financeiras

Esses dados são utilizados para preencher automaticamente parte da declaração.

No entanto, a responsabilidade pela conferência das informações continua sendo do contribuinte. Erros ou omissões podem gerar malha fina ou pagamento indevido de imposto.

Por isso, contar com o apoio de um profissional especializado é fundamental.


Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

Entre as principais categorias de dependentes estão:

Cônjuge ou companheiro

Desde que haja união estável ou filho em comum.

Filhos e enteados

  • até 21 anos
  • até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico
  • qualquer idade se forem incapazes

Outros dependentes

Também podem ser dependentes:

  • irmãos, netos ou bisnetos com guarda judicial
  • pais, avós ou bisavós dentro do limite de renda
  • menor pobre criado pelo contribuinte com guarda judicial
  • tutelados ou curatelados incapazes

Essas regras precisam ser avaliadas com cuidado para evitar inconsistências na declaração.


Dúvidas comuns sobre o Imposto de Renda

Preciso declarar mesmo sem imposto retido na fonte?

Depende da renda total. Se ultrapassar os limites definidos pela Receita Federal, a declaração é obrigatória.

Vale a pena declarar mesmo sem obrigatoriedade?

Sim, principalmente se houve imposto retido na fonte, pois pode haver restituição.

A declaração pré-preenchida elimina erros?

Não. Ela apenas facilita o preenchimento. O contribuinte ainda precisa revisar todas as informações. E em 2026 a Receita Federal deixou claro que ainda existem muitas inconsistências na declaração pré-preenchida.

Quem investe em bolsa ou criptomoedas precisa declarar?

Na maioria dos casos, sim. Operações cjua soma resulte em valor acima de R$ 40.000 no ano ou com ganho tributável exigem declaração.


Como enviar sua documentação para o Imposto de Renda

Para agilizar o processo da sua declaração, organize os seguintes documentos:

  • informes de rendimentos
  • documentos de bens e direitos
  • comprovantes de despesas médicas
  • despesas com educação
  • informações sobre investimentos

Depois disso, envie sua documentação para a equipe da Novak.

📩 Envie pelo formulário:
https://forms.gle/AXskZHs79BRBkH8H8


Conte com a Novak para fazer sua declaração com segurança

A Novak Contabilidade está preparada para cuidar da sua Declaração do Imposto de Renda 2026 com segurança, agilidade e orientação especializada.

Clientes que enviarem a documentação completa até 31/03/2026 garantem condições especiais.

Entre em contato com nossa equipe para esclarecer dúvidas ou enviar seus documentos.


Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2312/2026
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