Você sabia que existe uma regra especial para as mulheres que trabalham aos domingos?
Por lei, o Descanso Semanal Remunerado deve preferencialmente coincidir com o domingo, conforme o artigo 7°, inciso XV, da Constituição Federal e o artigo 67 da CLT. No entanto, para setores que necessitam de trabalho aos domingos, é necessário implementar uma escala de revezamento entre os empregados.
Requisitos para Escalas de Revezamento
A legislação não define um modelo específico para a escala de revezamento, mas deve-se observar:
- Intervalos Legais: Respeito aos intervalos intrajornada e interjornada (artigos 66 e 71 da CLT).
- Antecedência: A escala deve ser divulgada com antecedência suficiente para permitir que os empregados se planejem e organizem seu tempo pessoal.
- Periodicidade: A escala deve respeitar os períodos máximos de trabalho estabelecidos pela legislação, conforme a atividade da empresa e o sexo do empregado.
Regras Específicas para Mulheres
Recentemente, o STF confirmou a constitucionalidade do artigo 386 da CLT, que determina que o DSR para mulheres deve ser concedido quinzenalmente. Assim, as empregadas mulheres devem ter um descanso semanal remunerado a cada quinze dias, o que implica que elas deverão alternar os domingos trabalhados e os domingos de folga.
Portanto, mesmo em atividades do comércio onde o trabalho aos domingos é permitido, a legislação exige que as empregadas mulheres recebam um descanso semanal remunerado a cada quinze dias.
Essa regulamentação é crucial para assegurar os direitos das trabalhadoras e deve ser seguida rigorosamente por todas as empresas.
Fonte – DIREITO DO TRABALHO
Boletim Trabalhista n° 15 – 1ª Quinzena. Publicado em: 03/08/2022