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Reforma tributária: comparativo entre as propostas e impactos na sua empresa e no seu bolso

No dia 25/06/2021 o ministro Paulo Guedes entregou projeto da segunda fase da Reforma Tributária ao presidente da Câmara, Arthur Lira. Esse movimento reavivou o tema que vem sendo discutido desde 2018.

O novo projeto trata da reforma do Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos financeiros, antes porém, faremos um breve resumo sobre as propostas que estão em pauta no Brasil hoje.

Desde 2018 as famosas PECs (propostas de emenda constitucional) 110/2019 (Proposta pelo Senado Federal) e 45/2019 (Proposta pela Câmara dos Deputados), vem sendo discutidas.

Infelizmente, apesar da longa discussão das propostas, sentimos que voltamos à estaca zero, uma vez que o presidente da Câmara, Arthur Lira, extinguiu, em maio deste ano, a comissão que tratava da reforma tributária.

Preparamos um quadro comparativo entre as propostas:

Observa-se que nenhuma das propostas resolveu a questão da tributação sobre o consumo. Dessa forma, pode-se dizer que nenhuma delas se tratam efetivamente de uma reforma tributária.

Quanto à proposta mais nova, apresentada há alguns dias à câmara, esta refere-se ao Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos financeiros. Em linhas gerais as principais alterações propostas são:

Para as empresas:

  • Redução do IRPJ de 25% para 20% (manutenção do adicional de 10% sobre o lucro superior a R$ 20mil)
  • Tributação do dinheiro do empresário investido na sua empresa (juro sobre capital próprio).
  • Pagamentos de gratificações e participação nos resultados a sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais.

Para as pessoas físicas:

  • Reajuste da tabela de isenção, de R$1.903,99 para R$ 2.500,00 (valor que não era atualizado desde 2015, e que já está defasado em 113,09% desde 1996 até o ano passado pelo IPCA);
  • Limitação do desconto simplificado de 20% a quem recebe até R$ 40 mil por ano, ou se seja, o restante poderia deduzir apenas o valor gasto com serviços dedutíveis;
  • tributação de lucros e dividendos em 20% na fonte, para lucros superiores a R$ 20mil ao mês (hoje são isentos);
  • aumento da alíquota de 25% para 30% sobre remessas para o exterior para os chamados paraísos fiscais.
  • Permissão para atualizar os valores de imóveis na declaração de renda, com incidência de apenas 5% de imposto sobre o ganho de capital. Hoje, na declaração, os imóveis são mantidos pelo valor original e, ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital.

Para investimentos:

  • unificação em 15% da alíquota, atualmente variavam entre 15 e 22,5% dependendo do tipo de aplicação
  • extinção da isenção  sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), e no caso de FII com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022;

Quer saber mais sobre o assunto? Assista na íntegra a Live ministrada por João Eloi Olenike. e mediada pela Daniella Novak:

De forma geral, como o IBPT já calculou, entende-se que as propostas elevariam a carga tributária do Brasil. Este é o momento de uma mobilização por parte das empresas para discussão das propostas e exigência da redução da carga tributária brasileira prometida há anos.

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