Novak Consultoria Contábil

Quem está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024?

Você está obrigado se: Limites de valor para o exercício 2024 Veja a seguir os limites de valor que obrigam à entrega da declaração. Motivo Limite Rendimentos tributáveis R$ 30.639,90 Rendimentos isentos* R$ 200.000,00 Receita bruta da atividade rural R$ 153.199,50 Bens e direitos R$ 800.000,00 Operações em bolsa** R$ 40.000,00 * Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.** Limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite. Quem não precisa entregar a declaração? O cidadão não precisa enviar a declaração se: a) não se enquadrar em nenhuma das situações acima; b) constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir; c) teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro. Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição. Quem pode ser dependente? Quem pode declarar em conjunto? Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração. Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua. Quem é considerado residente no Brasil? Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física: Entregue sua Declaração com a Novak, basta nos chamar no WhatsApp Fonte: Receita Federal do Brasil Embasamento legal: IN RFB nº 2.178/2024