De acordo com a IN 2.021/2021, em 1º de junho de 2021, o atual sistema de regularização de obras Diso Internet será substituído pelo Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), que deverá ser acessado pelos contribuintes através do portal e-CAC.
Para a regularização das obras de construção civil segundo as normas vigentes, o envio da Declaração e Informação sobre Obras (Diso) deverá ocorrer até as 19 horas (horário de Brasília) do dia 31 de maio de 2021.
A partir do dia 1º de junho de 2021, a regularização das obras de construção civil será feita através do Sero e seguirá as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 16 de abril de 2021.
Com a desativação do sistema Diso Internet, as informações que constam no sistema não poderão mais ser acessadas pelos contribuintes através da Internet. Se houver necessidade, os contribuintes devem se dirigir a uma unidade de atendimento da RFB.
É importante que os processos sejam salvos antes da saída do sistema Diso Internet do ar!
A Instrução Normativa 2.021/2021, traz novidades:
- Poderão utilizar o Sero mediante código de acesso, a ser obtido no endereço a que se refere o caput:
I – as microempresas e as empresas de pequeno porte que tenham até 1 (um) empregado e o Microempreendedor Individual (MEI), enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e
II – as pessoas físicas. (Lei nº 8.212, de 1991, art. 15, parágrafo único)
§ 2º O acesso ao Sero por microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha mais de 1 (um) empregado poderá ser feito mediante utilização de certificado digital válido.
- Demais empresas deverão fazer o acesso via certificado digital;
- As informações prestadas por meio do Sero são de inteira responsabilidade das pessoas mencionadas no art. 8º, que responderão, em âmbito civil e penal, pelas declarações que indevidamente fornecerem.
O representante legal da pessoa jurídica responderá pela declaração de que a empresa mantém escrituração contábil regular ou Escrituração Contábil Digital (ECD) para todo o período da obra. (Lei nº 8.212, de 1991, art. 33, § 4º)
- Se informações cadastrais relativas à obra, obtidas de forma automática no CNO, estiverem incorretas e não for possível fazer a correção por meio do Sero ou do sistema CNO, o responsável pela obra deverá requerer a correção por meio de um dos canais de atendimento da RFB disponibilizados para o serviço e apresentar os documentos comprobatórios das alterações a serem efetuadas.
- A RFB poderá solicitar documentos que comprovem as informações prestadas por meio dos sistemas de informação. (Lei nº 8.212, de 1991, art. 32, inciso III e art. 33, § 3º)
- As informações prestadas por meio do Sero e do sistema CNO, com base nas quais serão calculados os valores declarados na DCTFWeb Aferição de Obras a que se refere o art. 6º, serão objeto de procedimento interno de verificação.
- § 5º Se houver modificação das informações que foram prestadas por meio do Sero ou do sistema CNO, que subsidiaram a aferição já concluída ou as aferições anteriormente realizadas para a mesma obra, a situação da aferição será alterada para “pendente de retificação”.
- A aferição que tiver a situação alterada para “pendente de retificação” será objeto de notificação e demandará providências por parte do responsável pela obra.
Fica instituída a DCTFWeb Aferição de Obras, que será emitida por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra.
A DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser transmitida até o último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Sero, mesmo quando não forem apurados créditos tributários na aferição da obra.
Poderá ser transmitida apenas 1 (uma) DCTFWeb Aferição de Obras no mês.
O recolhimento das contribuições previdenciárias passará a ser realizado por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
Fonte: Receita Federal do Brasil