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IRPF 2026: quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) e quais são as novas regras

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A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (IRPF 2026), referente ao ano-calendário de 2025. O período de entrega já está definido e os contribuintes devem se organizar para evitar multas e problemas com a Receita Federal. Neste artigo você vai entender: Além disso, explicamos como enviar sua documentação de forma segura para a Novak Contabilidade. Qual é o prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda 2026? O prazo para envio da declaração será: De 23 de março até 29 de maio de 2026. Quem perder o prazo poderá pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por isso, o ideal é reunir a documentação com antecedência. Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026? Está obrigado a entregar a declaração quem, em 2025, se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo: Rendimentos tributáveis Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00. Rendimentos isentos ou tributados na fonte Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00. Ganho de capital Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis ou veículos. Operações em bolsa Realizou operações em bolsa de valores que somaram mais de R$ 40.000,00 ou obteve ganhos tributáveis. Atividade rural Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores. Patrimônio Possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025. Residência fiscal Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2025. Venda de imóvel com reinvestimento Optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro em até 180 dias. Essas regras foram definidas pela Instrução Normativa RFB nº 2312/2026. Quem não precisa declarar o Imposto de Renda? Você pode estar dispensado de entregar a declaração se: Mesmo assim, muitas pessoas optam por declarar para receber restituição do imposto retido na fonte. Declaração pré-preenchida: o que é e como funciona Uma das facilidades disponibilizadas pela Receita Federal é a declaração pré-preenchida. Ela já inclui informações recebidas de diversas fontes, como: Esses dados são utilizados para preencher automaticamente parte da declaração. No entanto, a responsabilidade pela conferência das informações continua sendo do contribuinte. Erros ou omissões podem gerar malha fina ou pagamento indevido de imposto. Por isso, contar com o apoio de um profissional especializado é fundamental. Quem pode ser dependente no Imposto de Renda? Entre as principais categorias de dependentes estão: Cônjuge ou companheiro Desde que haja união estável ou filho em comum. Filhos e enteados Outros dependentes Também podem ser dependentes: Essas regras precisam ser avaliadas com cuidado para evitar inconsistências na declaração. Dúvidas comuns sobre o Imposto de Renda Preciso declarar mesmo sem imposto retido na fonte? Depende da renda total. Se ultrapassar os limites definidos pela Receita Federal, a declaração é obrigatória. Vale a pena declarar mesmo sem obrigatoriedade? Sim, principalmente se houve imposto retido na fonte, pois pode haver restituição. A declaração pré-preenchida elimina erros? Não. Ela apenas facilita o preenchimento. O contribuinte ainda precisa revisar todas as informações. E em 2026 a Receita Federal deixou claro que ainda existem muitas inconsistências na declaração pré-preenchida. Quem investe em bolsa ou criptomoedas precisa declarar? Na maioria dos casos, sim. Operações cjua soma resulte em valor acima de R$ 40.000 no ano ou com ganho tributável exigem declaração. Como enviar sua documentação para o Imposto de Renda Para agilizar o processo da sua declaração, organize os seguintes documentos: Depois disso, envie sua documentação para a equipe da Novak. 📩 Envie pelo formulário:https://forms.gle/AXskZHs79BRBkH8H8 Conte com a Novak para fazer sua declaração com segurança A Novak Contabilidade está preparada para cuidar da sua Declaração do Imposto de Renda 2026 com segurança, agilidade e orientação especializada. Clientes que enviarem a documentação completa até 31/03/2026 garantem condições especiais. Entre em contato com nossa equipe para esclarecer dúvidas ou enviar seus documentos. Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2312/2026 Acompanhe nossos conteúdos no YouTube e Instagram da Novak para mais orientações sobre imposto de renda.

Consulte todas as contas no seu CPF e evite problemas

O Registrato, plataforma gratuita do Banco Central do Brasil (BCB), permite que qualquer cidadão consulte informações financeiras vinculadas ao seu CPF. Com ele, é possível verificar dívidas, contas bancárias, financiamentos, histórico de operações de câmbio, entre outros dados valiosos. Essa ferramenta pode ser essencial para se antecipar a problemas financeiros e tomar decisões estratégicas com mais segurança. Como Acessar o Registrato O acesso ao Registrato pode ser feito pelo site do Banco Central. Veja o passo a passo: Situações Práticas para Uso do Registrato 1. Descobrir Contas Bancárias Antigas Se você já teve conta em diversos bancos ao longo dos anos e não lembra se todas foram devidamente encerradas, o Registrato pode ajudar. Consultando suas contas bancárias ativas e inativas, você evita cobranças inesperadas de tarifas ou encontra valores esquecidos. 2. Identificar Empréstimos e Financiamentos em Seu Nome Ao acessar o relatório de endividamento, você pode verificar se há financiamentos ou empréstimos ativos em seu CPF. Isso ajuda a evitar surpresas e fraudes, além de facilitar o planejamento financeiro para quitar dívidas. 3. Checar Operações de Câmbio e Compra de Moeda Estrangeira Para quem realiza transações internacionais ou viaja para o exterior, o Registrato permite verificar operações de câmbio registradas no Banco Central. Isso pode ser útil para: 4. Verificar Dívidas em Instituições Financeiras Caso esteja planejando solicitar crédito ou financiamento, é essencial saber se há pendências registradas em seu nome. O Registrato exibe dívidas vencidas e contratos ativos, permitindo uma análise mais precisa da sua saúde financeira antes de tomar novas decisões. 5. Evitar Fraudes e Uso Indevido do CPF Se desconfiar que seu CPF foi usado sem sua autorização para abrir contas ou contratar empréstimos, a consulta no Registrato pode confirmar essa suspeita rapidamente. Isso permite agir com rapidez para contestar operações fraudulentas junto às instituições financeiras e autoridades competentes. Conclusão O Registrato é uma ferramenta essencial para quem quer manter o controle financeiro e evitar problemas futuros. Seja para checar contas bancárias, monitorar empréstimos, acompanhar compras de moeda estrangeira ou evitar fraudes, o acesso regular a essas informações pode garantir mais segurança e tranquilidade. Acesse agora o Registrato e confira seus dados financeiros! Se precisar de suporte para entender as informações, entre em contato com a Novak Contabilidade.

Tudo que você precisa saber sobre a Declaração do IRPF 2025

A Receita Federal já divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (ano-base 2024). Fique atento às atualizações e verifique se você está obrigado a declarar: Quem está obrigado a declarar? Você deve entregar a declaração se: Quem está dispensado? Você não precisa entregar a declaração se: Mesmo sem obrigatoriedade, você pode declarar caso tenha tido imposto retido na fonte e deseje obter restituição. Quem pode ser dependente? Quem pode declarar em conjunto? Cônjuges, companheiros e dependentes podem ser incluídos em uma única declaração, desde que todos os rendimentos, bens e direitos estejam declarados no nome do titular. Atenção: Sempre avaliamos qual situação é mais vantajosa para a sua entrega! Quem é considerado residente no Brasil? Envie sua documentação de forma fácil e rápida! A Novak Contabilidade está preparada para cuidar da sua Declaração do Imposto de Renda 2025 com segurança e agilidade. Acesse o formulário e envie sua documentação Para mais informações, entre em contato conosco pelo WhatsApp! Fonte: Receita Federal do BrasilEmbasamento legal: IN RFB nº 2.178/2024Acompanhe nossos vídeos no YouTube e Instagram

Quem está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024?

Declaração Imposto de Renda

Você está obrigado se: Limites de valor para o exercício 2024 Veja a seguir os limites de valor que obrigam à entrega da declaração. Motivo Limite Rendimentos tributáveis R$ 30.639,90 Rendimentos isentos* R$ 200.000,00 Receita bruta da atividade rural R$ 153.199,50 Bens e direitos R$ 800.000,00 Operações em bolsa** R$ 40.000,00 * Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.** Limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite. Quem não precisa entregar a declaração? O cidadão não precisa enviar a declaração se: a) não se enquadrar em nenhuma das situações acima; b) constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir; c) teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro. Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição. Quem pode ser dependente? Quem pode declarar em conjunto? Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração. Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua. Quem é considerado residente no Brasil? Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física: Entregue sua Declaração com a Novak, basta nos chamar no WhatsApp Fonte: Receita Federal do Brasil Embasamento legal: IN RFB nº 2.178/2024