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Tributação de Lucros em 2026: Como Funcionará a Retenção de 10% e a Tributação Anual de Altas Rendas (PLP 1.087/2025)

O Brasil está prestes a implementar uma das mudanças mais relevantes da última década na tributação de lucros e dividendos. O PLP 1087/2025, aprovado pelo Congresso Nacional e atualmente aguardando sanção presidencial, traz um novo modelo de cobrança que combina: Se você é empresário, investidor ou sócio de empresa, entender como essa tributação vai funcionar é essencial para planejar 2025 e 2026 com segurança. Neste artigo, você encontra uma explicação didática sobre como será a tributação dos lucros em 2026, incluindo retenção mensal, cálculo anual, quem será afetado e como se preparar antes da sanção. O que muda com o PLP 1087/2025? Se o texto for sancionado, a partir de 1º de janeiro de 2026 entra em vigor um novo regime de tributação dos lucros distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil. O modelo terá duas etapas: 1ª Etapa — Retenção mensal obrigatória de 10% Sempre que a mesma empresa distribuir mais de R$ 50.000,00 no mês a um mesmo CPF, haverá retenção automática de 10% do valor total. 2ª Etapa — Tributação anual complementar (IRPF Mínimo) No ajuste anual do IRPF, chamado de IRPFM, o contribuinte pode: A tributação mínima funciona assim: Retenção mensal de 10%: como funciona na prática Se sancionada, a regra estabelece que, ao ultrapassar R$ 50 mil no mês, o imposto de 10% será aplicado sobre todo o valor do mês, e não sobre o excedente. Exemplo rápido: Essa retenção é automática e fica registrada no CPF como IRRF — antecipação do imposto anual. IRPF Mínimo: ajuste anual e cálculo da tributação efetiva Mesmo com as retenções mensais, o cálculo final acontece na declaração anual do contribuinte. O IRPFM garante que pessoas com rendimentos elevados paguem uma alíquota mínima efetiva sobre a soma total de seus rendimentos. Como o ajuste funciona: Quem será mais impactado pela nova tributação de lucros? Se sancionado, o PLP atingirá principalmente: Empresas que nunca tiveram política formal de distribuição precisarão se adaptar. E os lucros acumulados até 31/12/2025? Continuam isentos? Sim — se o projeto for sancionado sem mudanças no trecho da regra de transição. Os lucros acumulados até 31/12/2025 poderão ser distribuídos isentos, desde que: A distribuição pode ocorrer entre 2026 e 2028, mas a deliberação precisa acontecer em 2025. Como se preparar agora — antes da sanção presidencial Enquanto o projeto aguarda sanção, é prudente: ✔ Revisar balanço e lucros acumulados até 2025 ✔ Planejar a política de distribuição para 2026 ✔ Organizar atas de deliberação dentro de 2025 ✔ Simular cenários de retenção mensal e IRPFM ✔ Avaliar reorganização societária ✔ Evitar retirar vultosos valores em um único mês Essa antecipação protege a empresa caso o texto seja sancionado integralmente. Conclusão: o que empresários, sócios e investidores precisam entender Mesmo aguardando sanção, o PLP 1087/2025 sinaliza que: Com a proximidade da sanção presidencial, a palavra de ordem é planejamento. A Novak pode ajudar sua empresa na transição Estamos acompanhando diariamente os desdobramentos do PLP 1087/2025 e já auxiliando empresas na: Entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp: (41) 99111-6622

Reforma Tributária 2026: As 10 dúvidas que mais recebemos na Novak (e respostas claras para empresários)

A Reforma Tributária é, sem dúvida, a maior mudança no sistema de tributos do Brasil nas últimas décadas. E aqui na Novak, temos recebido uma enxurrada de perguntas — desde as mais simples até aquelas que travam decisões estratégicas de empresários de diferentes segmentos. Neste artigo, reunimos as 10 dúvidas mais frequentes e trouxemos respostas diretas, práticas e atualizadas para ajudar você a tomar decisões com segurança. Se no final surgir alguma dúvida que não esteja aqui, envie para nós. Vamos te responder. 1. A Reforma Tributária já está valendo? Ainda não.As mudanças entram em vigor gradualmente a partir de 2026, mas isso não significa que você deve esperar. Na prática, o planejamento precisa começar agora, porque: Quem se prepara antes, evita correria, custos extras e riscos de autuações. 2. A reforma muda só o nome dos impostos? Não. A mudança é estrutural. O que hoje conhecemos como: dará lugar a dois novos tributos:IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) E mais:O modelo muda da lógica de crédito tributário para crédito financeiro, impactando diretamente: Não é uma troca de nomenclatura — é uma ruptura operacional. 3. MEIs e empresas do Simples Nacional serão afetados? Sim, mas de forma indireta. Embora essas empresas continuem seguindo o regime atual, elas entrarão em um novo ecossistema econômico. O principal risco para MEIs e Simples é perda de competitividade. Imagine isso:Seu concorrente (não-optante do Simples) começa a gerar mais créditos financeiros para o cliente.A sua empresa não gera.Naturalmente, ele se torna mais vantajoso. Se esse alerta só chegar quando o cliente já migrou, talvez seja tarde demais. 4. Minha empresa é pequena. Preciso me preocupar agora? Sim.Quanto menor a empresa, maior a sensibilidade às mudanças em custos, margens e fluxo de caixa. A Reforma vai impactar: O planejamento antecipado é a maior vantagem competitiva que uma pequena empresa pode ter nesse processo. 5. Como saber se a reforma vai aumentar ou reduzir os impostos na minha empresa? Depende.Os impactos variam conforme: Para responder isso com precisão, a Novak desenvolveu um serviço consultivo exclusivo de Reforma Tributária. Nele entregamos: Quer entender o impacto no seu caso? Agende uma conversa com o nosso comercial. 6. Vou precisar mudar meu sistema ou ERP? Se ele não se atualizar, sim. A reforma muda: Muitos ERPs ainda estão se adaptando. Nós, na Novak, estamos acompanhando de perto os sistemas que já iniciaram a atualização — e ajudamos nossos clientes a escolher a melhor solução e fazer a migração com segurança. 7. A reforma realmente unifica os impostos? Sim, mas não todos. Serão unificados: Porém, continuam existindo fora da reforma: É uma simplificação parcial, mas suficiente para transformar completamente a rotina tributária das empresas. 8. A guerra fiscal entre estados vai acabar? Esse é um dos objetivos principais da reforma. A criação de uma alíquota nacional e a centralização da arrecadação tende a reduzir significativamente incentivos estaduais e manobras de competitividade entre estados. Empresas que hoje dependem de benefícios fiscais regionais precisam se planejar urgentemente. 9. A reforma afeta exportação e importação? Sim. A nova lógica altera: Empresas que importam, exportam ou vendem para outros estados precisam de simulação detalhada. 10. Como me planejar na prática? A recomendação é simples: Passo 1: Faça um diagnóstico tributário completo Entenda como sua empresa opera hoje e onde estão os pontos de impacto. Passo 2: Faça simulações com o novo modelo Isso mostra se a carga vai subir, cair ou se será preciso ajustar preços e processos. Passo 3: Inicie a adequação dos sistemas e rotinas ERP, emissão de notas, cadastros e controles internos mudarão. Passo 4: Monte um plano de ação até 2026 Nada de deixar para a última hora. E é isso exatamente que a consultoria da Novak faz. Precisa de ajuda com a Reforma Tributária? A Novak está acompanhando cada ajuste da legislação e desenvolveu uma consultoria completa para preparar sua empresa — com clareza, segurança jurídica e visão financeira. 👉 Clique aqui na descrição e fale com o nosso time. Se este conteúdo te ajudou, compartilhe com outros empresários.E continue acompanhando nosso blog — estamos comprometidos em te manter sempre à frente.

O CEST é obrigatório para Lojas de Materiais de Construção do Simples Nacional

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O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) é um código que visa padronizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativo às operações subsequentes. Este código é necessário para a correta identificação dos produtos no documento fiscal, independentemente de a operação ser ou não sujeita à substituição tributária. Obrigatoriedade do CEST para Empresas do Simples Nacional: Para empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo aquelas do ramo de materiais de construção, a obrigatoriedade de informar o CEST na nota fiscal aplica-se nas seguintes condições: Aplicabilidade no Estado do Paraná: No estado do Paraná, assim como em outros estados, a obrigatoriedade de informar o CEST na nota fiscal segue as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Confaz. Para empresas do ramo de materiais de construção, alguns dos produtos que podem requerer a indicação do CEST incluem, mas não se limitam a: Como Identificar os Produtos Sujeitos ao CEST: Para identificar corretamente os produtos que necessitam do código CEST em suas notas fiscais, as empresas devem: Conclusão: Empresas do Simples Nacional do ramo de materiais de construção no Paraná devem atentar para a obrigatoriedade do CEST em suas notas fiscais, tanto para produtos sujeitos à substituição tributária quanto para aqueles que, estando listados, não estejam no momento sujeitos a tal regime. A correta indicação do CEST é fundamental para a conformidade fiscal e para evitar problemas com a fiscalização tributária.

Mudanças geradas pela Lei da Liberdade Econômica: Bombeiros

Em setembro de 2019 a Medida Provisória 881/2019 foi convertida em lei. A Lei 13.874/2019, mais conhecida como Lei da Liberdade Econômica, veio para “facilitar” a vida do empresário , principalmente o pequeno e o que está iniciando. No entanto, devemos ficar atentos às responsabilidades instituídas por essa legislação. Em novembro, o 6º Grupamento do Corpo de Bombeiros juntamente com a ACIAP-SJP (Associação Empresarial de São José dos Pinhais) realizaram uma palestra para esclarecer as mudanças na obtenção do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (CVCB) diante da nova legislação. Foi esclarecido que o Corpo de Bombeiros sempre atuou de maneira informativa, ou seja, apenas dando advertências aos estabelecimentos sem aplicação de multa e sanções, independente se forem novos ou já existentes. Com a Lei da Liberdade Econômica, muitas atividades estão dispensadas de licença prévia ou terão direito a uma licença simplificada, ou seja, sem a visita prévia dos Bombeiros. Por um lado, os empresários ganharam agilidade no processo de abertura. No entanto, devemos ficar atentos à responsabilidade civil do empresário, pois de outra sorte, o empresário ficou responsável por observar a legislação e cumpri-la, sob pena de multa e sanção imediata, já na primeira visita. Segundo o 6º Grupamento do Corpo de Bombeiros , a partir de 2020, a postura do vistoriador mudará de orientativa para fiscalizatória. Em outras palavras, já na primeira visita, se o estabelecimento não estiver de acordo com a Normatização de Segurança Contra Incêndio e Pânico poderá ser autuado de imediato. Nesse ponto, ressaltamos que a Lei da Liberdade Econômica conferiu esse poder de polícia aos órgãos fiscalizadores, entretanto, no caso das micro e pequenas empresas a Lei 123/2006, por seu art. 55, § 1º, garante a dupla visita a empresas com estes portes. Art. 55. A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de uso e ocupação do solo das microempresas e das empresas de pequeno porte, deverá ser prioritariamente orientadora quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. § 1º Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração. Confira abaixo as regras gerais e tipos de licenças: Estabelecimentos novos ou existentes sem registro no PREVFOGO: é necessário solicitar vistoria para obtenção do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (CVCB) ou Licenciamento Simplificado. Estabelecimentos existentes: licenciamento anual deverá ser realizado um mês antes de expirar a validade do certificado anterior. Licenciamento Simplificado: destinado a estabelecimentos considerados com baixo risco de incêndios e desastres, são esses as edificações com área construída menor ou igual a 750m² e que não exerçam as atividades do anexo K da NPA 001 CVCB (Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros): deverão solicitar a vistoria a) todas as edificações, estabelecimentos, áreas de risco ou eventos temporários que estão iniciando atividade comercial; b) construções novas após a conclusão da obra; c) as edificações, estabelecimentos, áreas de risco ou eventos temporários que passaram por mudança de ocupação, ampliação de área, aumento de altura ou qualquer alteração, que enseje na adoção ou redimensionamento de medida de prevenção. O prazo para inspeção é de 10 dias úteis. CLCB (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros Militar): solicitar a partir do 2º anos renovação anual. O pagamento será de 50% do valor da taxa de vistoria. Por se tratar de uma renovação, é dispensado a necessidade de vistoria, mas esta sujeita a fiscalização. Sem CVCB o estabelecimento não pode funcionar! A partir de 2020 se estiver em funcionamento será gerado notificação e multa de R$ 1.000,00 a R$ 5.000.000,00. Fiscalização: pode ser realizada a qualquer tempo, independente de solicitação, conforme estratégicas e prioridades elencadas pelo Corpo de Bombeiros, se o agente fiscalizador constatar risco iminente, adotará medidas acautelatórias, o que não exclui a aplicação de multa. As medidas acautelatórias são a interdição total ou parcial da edificação em casos mais graves ou evacuação. Autuação: No auto de fiscalização o agente fiscalizador mencionará, entre outras informações, as infrações cometidas, quando ocorrer, as medidas a serem adotadas podem ser no prazo de 20 dias úteis: – Pagamento de 10% da multa e declaração de saneamento das infrações; – Pagamento de 10% da multa e Termo de compromisso de ajuste de conduta; – Recurso. Ultrapassado os 20 dias úteis, perderá o desconto e o valor pago deverá ser 100%. Cabe ainda considerar que para a presentar o recurso, é necessário provar que a notificação não é pertinente, caso não seja deferido, deverá ser realizado o pagamento cheio do valor da autuação. TODOS OS ESTABELECIMENTOS deverão ter no mínimo o kit básico de segurança sendo: Saídas de Emergência; Iluminação de Emergência; Sinalização de Emergência; Extintores de água e pó químico; mas deverá ser observado cada caso. A legislação completa a ser seguida encontra-se no link a seguir: http://www.bombeiros.pr.gov.br/Pagina/Legislacao-de-Seguranca-Contra-Incendio