Novak Consultoria Contábil

Como Abrir uma Loja de Autopeças: Guia Completo com Estratégias e Parcerias Essenciais

Abrir uma loja de autopeças pode ser uma jornada empolgante e lucrativa, especialmente em um mercado que se mantém resiliente e em constante evolução. No entanto, o sucesso neste setor exige mais do que apenas paixão e conhecimento sobre autopeças; é necessário um planejamento cuidadoso, estratégias bem definidas e parcerias estratégicas. Inspirando-nos em orientações de instituições como o Sebrae e indo além, vamos explorar passos críticos para abrir uma loja de autopeças, destacando a importância de uma contabilidade especializada e o uso de softwares de gestão desde o início. 1. Pesquisa de Mercado e Planejamento Antes de mais nada, é crucial realizar uma pesquisa de mercado detalhada. Entenda a demanda local, identifique seu público-alvo e analise a concorrência. Com essas informações, desenvolva um plano de negócios sólido que aborde: 2. Escolha do Local A localização é um fator determinante para o sucesso de uma loja de autopeças. Prefira locais de fácil acesso, com boa visibilidade e fluxo de potenciais clientes. Considere também a proximidade com oficinas mecânicas e concessionárias, que podem se tornar parceiros importantes. 3. Legalização do Negócio O processo de legalização inclui a escolha do regime tributário, registro na Junta Comercial, obtenção do CNPJ, inscrição estadual e municipal, além de licenças específicas. Nesta etapa, a consultoria de uma contabilidade especializada é indispensável para evitar erros e otimizar a carga tributária. 4. Estruturação e Estoque Defina a estrutura da loja pensando na melhor experiência para o cliente e na eficiência operacional. Quanto ao estoque, selecione um mix de produtos que atenda às necessidades do seu público-alvo, considerando tanto peças de reposição comuns quanto itens específicos para nichos de mercado. 5. Contratação de uma Contabilidade Especializada A parceria com uma contabilidade, como a Novak Consultoria Contábil, desde o início, é um diferencial estratégico. Uma contabilidade com experiência no setor de autopeças pode oferecer: Além disso, a Novak, com sua vasta experiência e conhecimento específico do mercado de Curitiba e São José dos Pinhais, pode fornecer insights valiosos para o sucesso do seu negócio. 6. Implementação de Software de Gestão A adoção de um software de gestão, como o Villatore, pensado para o setor de autopeças, é fundamental para: A combinação de uma contabilidade especializada com um software de gestão robusto simplifica a administração do negócio, permitindo que você se concentre em estratégias de crescimento e na satisfação dos clientes. 7. Marketing e Vendas Desenvolva uma estratégia de marketing que inclua presença online, publicidade local e parcerias com oficinas e concessionárias. Ofereça atendimento excepcional e pós-venda para fidelizar clientes. Conclusão Abrir uma loja de autopeças é um empreendimento promissor, mas que requer dedicação, planejamento e as parcerias certas. A colaboração com uma contabilidade especializada no setor, como a Novak Consultoria Contábil, e a implementação de um software de gestão desde o início, são decisões estratégicas que podem definir o sucesso do seu negócio. Com essas bases sólidas, você estará bem posicionado para navegar no mercado de autopeças, superar desafios e alcançar seus objetivos de negócio.

Dúvidas comuns sobre contrato de estágio

Qual o objetivo do contrato de estágio? O principal objetivo do estágio é a execução da atividade prática para os estudantes que estão realizando a sua formação teórica. Conforme artigo 1° da lei 11.788/2008 ” estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. ”  Qual a duração do contrato de estágio? O contrato de estágio tem prazo de limite máximo de dois anos e pode ser rescindido por ambas as partes a qualquer momento. Quantos estagiários posso ter na minha empresa? Conforme artigo 17 da lei 11.788/2008, a empresa pode ter estagiários nas seguintes proporções: Atenção, essa limitação NÃO SE APLICA a estagiários de nível superior  e de nível médio profissional. Base legal: § 4º, do art. 17, da Lei 11.788/2008. Qual o  papel da instituição de ensino? Cabe a instituição de ensino a elaboração do termo de compromisso e o plano de atividade do estagiário, que deve ser acordado entre as três partes (aluno, empresa e a instituição).  Qual a carga horária? A jornada do estágio será definida em acordo entre as partes, mas conforme artigo 10 da lei,  “4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular”.  Estagiário recebe remuneração ?  Para o estágio não obrigatório a empresa deve pagar uma Bolsa auxilio e Auxilio transporte. Para os cursos em que a realização do estágio é obrigatório, o estagiário não tem direito a esta remuneração. O estagiário não tem vínculo empregatício, desta forma, não recebe as verbas de 13° salário, 1/3 de férias, comissão, hora extra entre outras.  O estagiário tem direito a férias? O estagiário tem direito a um recesso de 30 dias, para os contratos superiores a um ano e deve ser gozado preferencialmente durante as férias escolares conforme artigo 13 da lei.  Fontes: Lei nº 11.788/2008  Boletim Econet: Direito do Trabalho, Estágio 26/08/2021 

Você sabia que o fornecimento de cardápios em Braille é obrigatório no Brasil?

A acessibilidade é um direito fundamental garantido a todas as pessoas com deficiência ou que tenham sua mobilidade reduzida, seja por condições físicas ou sensoriais. Em respeito à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146 de 2015) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990), estados e municípios brasileiros implementaram leis e normas determinando a obrigatoriedade da disponibilidade de cardápio em Braille para os estabelecimentos comerciais em especial os restaurantes, bares e hotéis, com o objetivo de garantir a inclusão das pessoas com deficiência visual e eliminar barreiras físicas e sociais. Estas regulamentações não só permitem que as pessoas com deficiência visual possam realizar suas escolhas de forma autônoma e independente, mas também tenham acesso às informações garantidas no CDC sobre a diversidade de produtos e serviços como quantidade, composição, unidade de medida e preços. No Estado do Paraná a obrigatoriedade de dispor cardápio em Braille existe desde de 2007 pela Lei nº 15.432:  “Art. 1º Ficam os hotéis, restaurantes e similares, que possuam cardápios como meios informativos de seus produtos aos clientes, obrigados a produzir e dispor de exemplar na linguagem braille, para atendimento às necessidades dos deficientes visuais. Parágrafo Único – Para efeitos desta lei, considera-se cardápio como sendo o encarte portfólio informativo do rol de produtos e serviços oferecidos habitualmente aos consumidores clientes dos estabelecimentos comerciais referidos no caput deste artigo.” Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde de 2019 aproximadamente 7 milhões de pessoas possuem deficiência visual no Brasil Os empresários e gestores não devem visualizar a acessibilidade somente como mais um atendimento à legislação, mas uma forma estratégica e inteligente do seu negócio a fim de ampliar e fidelizar o seu público.  Neste viés, orientamos que as empresas não se limitem à disponibilidade de adaptação do cardápio e das estruturas físicas do estabelecimento, pois essa é uma condição determinada à todas as empresas do ramo, é possível ir além no atendimento e experiência dos clientes a partir da troca de orientações e informações para seus colaboradores, com treinamento dos empregados e a promoção de uma cultura inclusiva e respeitosa. Ainda não implementou essa exigência em sua empresa? Está na hora de colocar a mão na massa! O descumprimento desta obrigatoriedade pode gerar a aplicação de multa, sanções administrativas e outras medidas como a suspensão temporária das atividades ou o fechamento do estabelecimento em casos de reincidência.  Várias instituições e ONGs realizam o serviço de adaptação e impressão de cardápios em Braille, em alguns casos os municípios também realizam parcerias com profissionais especializados para auxiliar as empresas contribuintes nesta implementação. Chegou até aqui?! Como forma de agradecimento, listo a seguir algumas opções para implementar ainda hoje nos atendimentos aos seus clientes com deficiência visual: Tem dúvidas de como tornar a sua empresa mais inclusiva? Entre em contato com a nossa equipe para que possamos passar dicas personalizadas para a sua operação.

Confira como se dará a transformação de EIRELI em LTDA

Se você possui uma empresa EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) pode ter reparado que nesta semana aconteceu uma alteração nos dados cadastrais desta, nós estamos aqui para esclarecer todos os pontos sobre essa transformação.  A Lei 14.195/2021 dispôs sobre várias alterações na esfera empresarial, neste momento destacamos dois dispositivos. O artigo 41 da Lei, determina que: “As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. Parágrafo único. Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo.” Art. 41, Lei 14.195/2021 Na sequência, o artigo 57, inciso XXIX, alínea d, revoga o  inciso IV do caput e o parágrafo único do artigo 1.033 do Código Civil Brasileiro.  O primeiro dispositivo determinava a dissolução das sociedades contratuais, quando não fosse reparada a pluralidade dos sócios no prazo de 180 dias. Já o segundo, com a intenção de evitar a dissolução da empresa, assegurava a possibilidade ao sócio remanescente de converter a empresa em questão em Empresário Individual ou EIRELI.  Como consequência dessas alterações, era esperado o desuso da EIRELI uma vez que se apresentou como uma alternativa pouco atrativa e muitas vezes inviável para o início de um negócio, já que para a sua constituição era exigido minimamente o capital social de no valor de 100 vezes o salário mínimo vigente no momento do registro da empresa.  A revogação dessas regras trouxe algumas incertezas sobre a interpretação desses dispositivos e a sua aplicação. Contudo no dia 06 de dezembro de 2022 o DREI emitiu o Ofício Circular nº 4823/2022 estabelecendo a mudança automática nos sistemas integrados da Receita Federal e Juntas Comerciais, convertendo as EIRELI em LTDA e por consequência a extinção de todas as EIRELIs.  Destacamos abaixo os principais pontos: Você deve estar se perguntando como ficará a documentação da sua empresa neste caso e qual deverá ser disponibilizada para terceiros interessados. Existem duas possibilidades, primeiramente poderemos solicitar uma certidão simplificada emitida pela Junta Comercial que firmará os dados atualizados, com data de emissão confirmando a nova Natureza Jurídica da empresa. Outra opção é registrar o ato de consolidação na Junta Comercial atualizando o Contrato Social de sua empresa, apesar de não ser obrigatório, é recomendável a fim de evitar qualquer transtorno ou apontamento de divergência de dados por terceiros.  Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe pelo WhatsApp (41) 99111-6622 ou email: processos@contabilidadenovak.com.br

Empresário Individual ou Sociedade Unipessoal?

Há muito tempo atrás um empreendedor para abrir sua empresa era obrigado a ter um sócio, sem isso não havia possibilidade de formalizar sua empresa e usufruir dos benefícios da pessoa jurídica. Solucionando parte dos problemas, foi criada a figura do EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, que apesar de contar com os benefícios tributários de pessoa jurídica não é considerado pessoa jurídica nos termos do Código Civil. Brevemente contextualizando, o fato de não ser pessoa jurídica significa que em termos práticos, não há separação entre o patrimônio do empresário e da empresa e, portanto, a responsabilidade do empreendedor é ilimitada, podendo comprometer seu patrimônio pessoal e familiar. Na sequência, surgiu a EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, esta sim, como diz o nome, com responsabilidade do titular limitada ao seu capital. No entanto, o principal entrave para a constituição da EIRELI é a limitação mínima do capital social. Para constituir uma EIRELI exige-se um capital mínimo de 100 salários-mínimos (atualmente esse valor representa o montante de R$ 114.500,00) Mais recentemente, em 2019, a “Lei da Liberdade Econômica” inseriu os parágrafos 1º e 2º no artigo 1.052 do Código Civil e criou a figura da Sociedade Unipessoal, que permite a constituição de uma empresa, com responsabilidade limitada, sem limite mínimo de capital e podendo ter apenas um sócio. Em termos gerais, a figura do Empresário Individual tende a desaparecer, uma vez que, não apresenta vantagem alguma diante da Sociedade Unipessoal. Portanto, se você possui empresa com natureza jurídica “Empresário Individual”, o ideal é realizar a transformação para sociedade unipessoal e gozar das vantagens que esse tipo jurídico propõe, sem contar com a vantagem de não expor seu patrimônio pessoal desde logo; o que só ocorrerá em casos excepcionais de desconsideração da personalidade jurídica.