A acessibilidade é um direito fundamental garantido a todas as pessoas com deficiência ou que tenham sua mobilidade reduzida, seja por condições físicas ou sensoriais.
Em respeito à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146 de 2015) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990), estados e municípios brasileiros implementaram leis e normas determinando a obrigatoriedade da disponibilidade de cardápio em Braille para os estabelecimentos comerciais em especial os restaurantes, bares e hotéis, com o objetivo de garantir a inclusão das pessoas com deficiência visual e eliminar barreiras físicas e sociais.
Estas regulamentações não só permitem que as pessoas com deficiência visual possam realizar suas escolhas de forma autônoma e independente, mas também tenham acesso às informações garantidas no CDC sobre a diversidade de produtos e serviços como quantidade, composição, unidade de medida e preços.
No Estado do Paraná a obrigatoriedade de dispor cardápio em Braille existe desde de 2007 pela Lei nº 15.432:
“Art. 1º Ficam os hotéis, restaurantes e similares, que possuam cardápios como meios informativos de seus produtos aos clientes, obrigados a produzir e dispor de exemplar na linguagem braille, para atendimento às necessidades dos deficientes visuais.
Parágrafo Único – Para efeitos desta lei, considera-se cardápio como sendo o encarte portfólio informativo do rol de produtos e serviços oferecidos habitualmente aos consumidores clientes dos estabelecimentos comerciais referidos no caput deste artigo.”
Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde de 2019 aproximadamente 7 milhões de pessoas possuem deficiência visual no Brasil
Os empresários e gestores não devem visualizar a acessibilidade somente como mais um atendimento à legislação, mas uma forma estratégica e inteligente do seu negócio a fim de ampliar e fidelizar o seu público.
Neste viés, orientamos que as empresas não se limitem à disponibilidade de adaptação do cardápio e das estruturas físicas do estabelecimento, pois essa é uma condição determinada à todas as empresas do ramo, é possível ir além no atendimento e experiência dos clientes a partir da troca de orientações e informações para seus colaboradores, com treinamento dos empregados e a promoção de uma cultura inclusiva e respeitosa.
Ainda não implementou essa exigência em sua empresa? Está na hora de colocar a mão na massa!
O descumprimento desta obrigatoriedade pode gerar a aplicação de multa, sanções administrativas e outras medidas como a suspensão temporária das atividades ou o fechamento do estabelecimento em casos de reincidência.
Várias instituições e ONGs realizam o serviço de adaptação e impressão de cardápios em Braille, em alguns casos os municípios também realizam parcerias com profissionais especializados para auxiliar as empresas contribuintes nesta implementação.
Chegou até aqui?! Como forma de agradecimento, listo a seguir algumas opções para implementar ainda hoje nos atendimentos aos seus clientes com deficiência visual:
- Realize periodicamente um treinamento com seus colaboradores orientando como deve ocorrer uma interação respeitosa;
- Facilite o percurso dentro do seu estabelecimento, inclua nas instalações um piso tátil com faixas, textura e cor diferenciada;
- Sinalize as salas, andares e elevadores com mapas táteis, botoeiras e comandos em Braille;
- Converta o seu cardápio e/ou portfólio em áudio e opções com letras ampliadas (publicação online);
- Implemente sintetizadores de voz.
Tem dúvidas de como tornar a sua empresa mais inclusiva? Entre em contato com a nossa equipe para que possamos passar dicas personalizadas para a sua operação.