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Lei Complementar nº 224/2025: principais mudanças e impactos práticos para empresas do Lucro Presumido

Lei Complementar nº 224/2025: principais mudanças e impactos práticos para empresas do Lucro Presumido

A Lei Complementar nº 224/2025 marca uma inflexão relevante no sistema tributário brasileiro ao recalibrar a carga fiscal de determinados regimes e setores, com efeitos diretos sobre a atratividade do Lucro Presumido e reflexos importantes no planejamento tributário de 2025 em diante. Janeiro não é apenas o início de um novo ano fiscal. É o momento mais estratégico para revisar o planejamento tributário — especialmente após a publicação da Lei Complementar nº 224/2025, que trouxe mudanças relevantes e aumentou a pressão tributária sobre empresas do Lucro Presumido. Com a nova legislação e o avanço da fiscalização eletrônica, muitas empresas estão descobrindo que continuar no Lucro Presumido pode ser mais caro do que migrar para o Lucro Real, mesmo considerando o aumento da alíquota do Juros sobre Capital Próprio (JCP). Neste artigo, explicamos: 1. Aumento estimado de 10% na carga tributária do Lucro Presumido Um dos efeitos mais sensíveis da LC nº 224/2025 é o aumento estimado de até 10% na carga tributária efetiva das empresas optantes pelo Lucro Presumido, conforme análises de especialistas como Heleno Taveira Torres, Everardo Maciel e Eurico Marcos Diniz de Santi, que vêm alertando para o esgotamento da lógica simplificadora desse regime diante do novo desenho fiscal. Na prática, o Lucro Presumido passa a: Esse aumento decorre da recomposição indireta da base tributável, alinhada ao novo modelo de arrecadação e neutralização de benefícios setoriais. 2. Aumento de 10% na tributação de produtos antes beneficiados com PIS e COFINS à alíquota zero A LC nº 224/2025 também reduz significativamente benefícios fiscais históricos, promovendo a tributação adicional estimada em 10% sobre produtos anteriormente sujeitos à alíquota zero de PIS e COFINS. Entre os principais itens impactados, destacam-se: Especialistas como Ricardo Lobo Torres (in memoriam) já defendiam que benefícios amplos e não focalizados tendem a ser revistos em cenários de reforma fiscal estrutural — exatamente o que se materializa agora. Impacto direto: aumento de custo de insumos, pressão sobre margens e necessidade imediata de revisão de preços, contratos e regime tributário. 3. Majoração da alíquota do JCP: de 15% para 17,5% Outro ponto relevante da LC nº 224/2025 é a majoração da alíquota do Juros sobre Capital Próprio (JCP), que passa de 15% para 17,5%. Essa alteração impacta diretamente: Importante destacar:Mesmo com o aumento da alíquota, o JCP continua sendo dedutível no Lucro Real, permanecendo como um instrumento legítimo de eficiência fiscal, conforme reiterado por tributaristas como Paulo de Barros Carvalho e Roque Antonio Carrazza, ao tratar da natureza jurídica e da função econômica do instituto. Ou seja, o JCP ficou menos vantajoso, mas não perdeu sua relevância estratégica, especialmente quando comparado à distribuição de lucros sem dedutibilidade. Exemplo prático – Empresa industrial no Lucro Presumido 📌 Cenário 📌 Tributação atual no Lucro Presumido Mesmo com lucro real de R$ 1.000.000, a empresa já sofre distorção na base da CSLL. 📌 Com o aumento estimado de 10% na presunção A empresa passa a: Conclusão: o Lucro Presumido perdeu eficiência estrutural A Lei Complementar nº 224/2025 acelera um movimento já previsto por diversos especialistas: o Lucro Presumido deixa de ser um regime automaticamente vantajoso. Empresas com: precisam reavaliar com urgência seu enquadramento. Planejamento tributário não é opcional — é governança Diante desse novo cenário, a única decisão segura é baseada em estudo técnico, não em tradição ou comodidade. A Novak realiza estudos tributários completos, com: Janeiro é o único momento legal para mudar de regime.Quem não analisa agora, assume o risco de pagar mais imposto o ano inteiro. Não decida no achismo.Nosso time realiza um Estudo Tributário Estratégico, analisando margens, estrutura de custos e impactos da nova legislação para indicar o melhor caminho com segurança jurídica. Solicite sua análise com um especialista

Tributação de Lucros em 2026: Como Funcionará a Retenção de 10% e a Tributação Anual de Altas Rendas (PLP 1.087/2025)

O Brasil está prestes a implementar uma das mudanças mais relevantes da última década na tributação de lucros e dividendos. O PLP 1087/2025, aprovado pelo Congresso Nacional e atualmente aguardando sanção presidencial, traz um novo modelo de cobrança que combina: Se você é empresário, investidor ou sócio de empresa, entender como essa tributação vai funcionar é essencial para planejar 2025 e 2026 com segurança. Neste artigo, você encontra uma explicação didática sobre como será a tributação dos lucros em 2026, incluindo retenção mensal, cálculo anual, quem será afetado e como se preparar antes da sanção. O que muda com o PLP 1087/2025? Se o texto for sancionado, a partir de 1º de janeiro de 2026 entra em vigor um novo regime de tributação dos lucros distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil. O modelo terá duas etapas: 1ª Etapa — Retenção mensal obrigatória de 10% Sempre que a mesma empresa distribuir mais de R$ 50.000,00 no mês a um mesmo CPF, haverá retenção automática de 10% do valor total. 2ª Etapa — Tributação anual complementar (IRPF Mínimo) No ajuste anual do IRPF, chamado de IRPFM, o contribuinte pode: A tributação mínima funciona assim: Retenção mensal de 10%: como funciona na prática Se sancionada, a regra estabelece que, ao ultrapassar R$ 50 mil no mês, o imposto de 10% será aplicado sobre todo o valor do mês, e não sobre o excedente. Exemplo rápido: Essa retenção é automática e fica registrada no CPF como IRRF — antecipação do imposto anual. IRPF Mínimo: ajuste anual e cálculo da tributação efetiva Mesmo com as retenções mensais, o cálculo final acontece na declaração anual do contribuinte. O IRPFM garante que pessoas com rendimentos elevados paguem uma alíquota mínima efetiva sobre a soma total de seus rendimentos. Como o ajuste funciona: Quem será mais impactado pela nova tributação de lucros? Se sancionado, o PLP atingirá principalmente: Empresas que nunca tiveram política formal de distribuição precisarão se adaptar. E os lucros acumulados até 31/12/2025? Continuam isentos? Sim — se o projeto for sancionado sem mudanças no trecho da regra de transição. Os lucros acumulados até 31/12/2025 poderão ser distribuídos isentos, desde que: A distribuição pode ocorrer entre 2026 e 2028, mas a deliberação precisa acontecer em 2025. Como se preparar agora — antes da sanção presidencial Enquanto o projeto aguarda sanção, é prudente: ✔ Revisar balanço e lucros acumulados até 2025 ✔ Planejar a política de distribuição para 2026 ✔ Organizar atas de deliberação dentro de 2025 ✔ Simular cenários de retenção mensal e IRPFM ✔ Avaliar reorganização societária ✔ Evitar retirar vultosos valores em um único mês Essa antecipação protege a empresa caso o texto seja sancionado integralmente. Conclusão: o que empresários, sócios e investidores precisam entender Mesmo aguardando sanção, o PLP 1087/2025 sinaliza que: Com a proximidade da sanção presidencial, a palavra de ordem é planejamento. A Novak pode ajudar sua empresa na transição Estamos acompanhando diariamente os desdobramentos do PLP 1087/2025 e já auxiliando empresas na: Entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp: (41) 99111-6622

O CEST é obrigatório para Lojas de Materiais de Construção do Simples Nacional

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O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) é um código que visa padronizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativo às operações subsequentes. Este código é necessário para a correta identificação dos produtos no documento fiscal, independentemente de a operação ser ou não sujeita à substituição tributária. Obrigatoriedade do CEST para Empresas do Simples Nacional: Para empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo aquelas do ramo de materiais de construção, a obrigatoriedade de informar o CEST na nota fiscal aplica-se nas seguintes condições: Aplicabilidade no Estado do Paraná: No estado do Paraná, assim como em outros estados, a obrigatoriedade de informar o CEST na nota fiscal segue as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Confaz. Para empresas do ramo de materiais de construção, alguns dos produtos que podem requerer a indicação do CEST incluem, mas não se limitam a: Como Identificar os Produtos Sujeitos ao CEST: Para identificar corretamente os produtos que necessitam do código CEST em suas notas fiscais, as empresas devem: Conclusão: Empresas do Simples Nacional do ramo de materiais de construção no Paraná devem atentar para a obrigatoriedade do CEST em suas notas fiscais, tanto para produtos sujeitos à substituição tributária quanto para aqueles que, estando listados, não estejam no momento sujeitos a tal regime. A correta indicação do CEST é fundamental para a conformidade fiscal e para evitar problemas com a fiscalização tributária.