A legislação constitucional e trabalhista assegura o direito de escolha do trabalhador quanto à filiação e associação sindical, conforme o artigo 8°, inciso V, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Historicamente, a interpretação doutrinária e jurisprudencial dos tribunais determinava que não se exigisse a contribuição assistencial e confederativa daqueles que não pertencessem à categoria profissional. […]