Sabemos que a partir de janeiro de 2024 vai iniciar o FGTS Digital, mas você sabe o que vai mudar para sua empresa?
Nós entramos em contato com vocês e pedimos o código de acesso que chegou no seu número de celular ou no app Gov.Br, porém, observamos que não ficou muito claro o porquê dessa nova procuração, até porque já possuímos procuração para acessar o portal Ecac, ne?
Sendo assim, vamos explicar nos mínimos detalhes como vai funcionar o portal do FGTS Digital:
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A ideia é trazer melhorias na arrecadação e prestação de informações aos empregados e aos empregadores.
Hoje nós utilizamos os sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social, para a emissão da Guia FGTS, com esse novo projeto do Governo Federal regulamentado pela Portaria MTE n° 3.211/2023. Vai possibilitar a geração de guias rápidas e personalizadas.
Sendo assim, quando solicitar atualização de guias do FGTS em atraso, vai receber uma única guia com o valor de todas as competências, vai diminuir seu tempo na hora de realizar os pagamentos! Porém, essa facilidade será apenas para os débitos a partir de 01/2024. Já para os débitos de competências até o mês imediatamente anterior à implementação (12/2023), continuarão sendo realizados pela SEFIP.
Você deve está se perguntando, tá, se não vamos utilizar mais o aplicativo da SEFIP para enviar as informações de arrecadação dos empregados para Caixa Econômica, como essas informações vão chegar ao novo sistema do FGTS Digital? O FGTS Digital irá considerar as informações transmitidas para a geração da folha de pagamento e demais dados declarados pelo eSocial, o próprio sistema irá gerar o histórico das remunerações e dos afastamentos, bem como, os valores totais da base de cálculo da multa rescisória, quando necessário.
Haverá mudança ainda na data de vencimento, a partir da competência JANEIRO/2024, todos os empregadores ficarão obrigados fazer o depósito até o vigésimo dia de cada mês.
Ou seja, o FGTS Digital entra em produção em JANEIRO/2024 a competência DEZEMBRO/23 continua com vencimento até 07/01/2024. Para a competência JANEIRO/2024 vencerá até o dia 20/02/2024.
E o recolhimento do FGTS na rescisão, muda alguma coisa? Sim! havendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, este fica obrigado a depositar os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não tenha sido recolhido.
Parece confuso, vamos explicar para melhor entendimento:
- Empregado demitido sem justa causa em dia 04/08/2024:
- FGTS sobre folha de pagamento no mês de julho/2024 (mês anterior), devem ser recolhidas juntamente com o FGTS rescisório, no dia 13/08/2024.
O FGTS da competência julho/2024 venceria em 20/08/2024, mas, como houve a rescisão em 04/08/2024 e o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias a contar do término do contrato de trabalho, é necessário antecipar o pagamento do FGTS do mês anterior, sendo recolhido junto com o FGTS do mês da rescisão.
Outra mudança é na forma de pagamento, o recolhimento será exclusivamente através do PIX! As guias geradas terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira da empresa. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento via PIX.
Também vai mudar o modelo da guia de recolhimento do FGTS, a nova guia não tem mais código de barras, ficando igual a imagem abaixo(modelo tirado do período de testes):
São muitas mudanças e o intuito é melhorar os serviços voltados para os trabalhadores e empregadores. Entendemos que mudanças podem gerar preocupações e incertezas, mas queremos assegurar que estamos comprometidos em acompanhá-los neste período de transição.