À primeira vista, a tributação pelo Simples Nacional surge sendo uma boa opção para todas as empresas, mas será que ela é a ideal mesmo? A criação desse regime tributário ocorreu em 2006, pela Lei Complementar 123. É inquestionável que foi um ganho para a área econômica do Brasil, já que permitiu tratar de maneira diferenciada os tributos aplicados às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O público que mais sentiu os benefícios do Simples Nacional, foram os empresários com pouca ou nenhuma equipe de auxílio financeiro, pois a relação entre as finanças e a tributação passaram a ser muito mais fáceis e acessíveis, uma vez que um dos principais pontos desse regime foi reduzir a burocracia desses processos. Agora, se você ainda não entendeu como esse regime pode auxiliar a sua empresa, sinta-se convidado a acompanhar esse texto e descobrir como pode ser mais prático do que parece contar com essa simplificação no pagamento de impostos e tributos. Veja! O que é, de fato, o Simples Nacional? O Simples Nacional é uma opção para micro e pequenas empresas que buscam simplificação e redução de custos com tributos. Esse regime tributário permite a unificação de diversos impostos em um único pagamento, o que facilita a gestão financeira da empresa e ainda oferece vantagens como: #1 Menor carga tributária Com o Simples Nacional, as empresas pagam uma alíquota menor do que seria cobrado se cada imposto fosse pago separadamente. #2 Maior simplicidade o que facilita a regularização Ao aderir ao Simples Nacional, as empresas não precisam se preocupar com a gestão de diversos impostos, o que simplifica o processo de pagamento de tributos e libera tempo para outras atividades. #3 Redução de burocracia O Simples Nacional possibilita a eliminação de diversos processos burocráticos, como a necessidade de apresentação de diversas declarações, por exemplo, a simplificação no pagamento de tributos abrangidos pelo sistema, por apenas uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa guia é algo bastante simples, mas que representa uma facilidade gigantesca aos Micro e Pequenos Empresários, já que por meio dela é possível fiscalizar e estar atento a todas as movimentações financeiras e contábeis da empresa. Essa guia DAS conta com os impostos: O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) engloba os seguintes impostos: #4 Acesso a incentivos fiscais As empresas que aderem ao Simples Nacional têm direito a incentivos fiscais, como a redução de juros e multas em caso de atraso no pagamento de tributos. Além disso, é importante destacar que o Simples Nacional é uma opção vantajosa para empresas que desejam se adequar às obrigações fiscais de forma simples e eficiente. Adotando esse regime tributário, as instituições evitam problemas com a Receita Federal e conseguem se concentrar em seus negócios, aumentando sua competitividade no mercado. Em resumo, abrir uma empresa utilizando o Simples Nacional é uma excelente opção para micro e pequenas empresas que buscam simplificação, redução de custos e incentivos fiscais. Além do mais, esse regime tributário é uma forma de garantir a adequação às obrigações fiscais de forma simples e eficiente. #5 Redução de encargos sobre a folha de pagamento Uma das suas principais vantagens é a redução dos encargos das folhas de pagamento, que podem representar uma parcela significativa dos custos de uma empresa. Com o Simples Nacional, as empresas podem optar por pagar uma alíquota única que inclui diversos impostos, como o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Além do que, há uma tabela progressiva de alíquotas, que significa que empresas com faturamento menor pagam menos impostos do que empresas com faturamento maior. Dessa forma, o Simples Nacional pode reduzir os encargos das folhas de pagamento, pois as empresas terão um menor custo tributário e poderão destinar mais recursos para investimentos e contratações. Qualquer empresa pode se juntar ao Simples Nacional? De modo geral não, visto que esse regime tributário foi projetado para os micro e pequenos negócios do país. Consulte aqui se o seu ramo de atividade permite fazer parte deste regime. Veja os três tipos de empresas que podem aderir ao Simples Nacional: O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria jurídica criada para formalizar pequenos empreendedores que faturam até R$ 81.000 por ano. Para se tornar um MEI, é preciso seguir algumas regras estabelecidas pelo governo federal. Aqui estão algumas delas: 1. Atividades permitidas: O MEI pode exercer diversas atividades econômicas, desde que não sejam regulamentadas ou restritas. É importante verificar a lista de atividades permitidas no Portal do Empreendedor. 2. Faturamento anual: O faturamento máximo permitido para se enquadrar como MEI é de R$ 81.000 por ano. 3. Ausência de sócios: O MEI não pode ter sócios, mas pode contratar até um funcionário que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. 4. Tributos: O MEI recolhe um valor fixo mensal que inclui todos os impostos e contribuições, como o INSS, ISS e ICMS. O valor varia de acordo com a atividade exercida. 5. Emissão de nota fiscal: O MEI é obrigado a emitir nota fiscal apenas quando o cliente é uma empresa ou um órgão público. 6. Obrigações acessórias: O MEI precisa cumprir algumas obrigações acessórias, como a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional e a manutenção de um livro-caixa para registro das receitas e despesas. Ao seguir essas regras, o microempreendedor individual pode formalizar sua atividade e ter acesso a diversos benefícios, como a possibilidade de emitir notas fiscais, contratar um funcionário com menos burocracia e participar de licitações públicas. Uma microempresa (ME) é um tipo de empresa que possui um faturamento anual de até R$ 360.000,00, de acordo com a legislação brasileira. São geralmente empresas de pequeno porte, com poucos funcionários e que atuam em nichos específicos de mercado. Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) é um tipo de empresa com faturamento anual entre R$ 360.000,00 e R$ 4,8 milhões, de acordo com a legislação brasileira. Geralmente, as EPPs possuem um número maior de funcionários do que as microempresas e podem atuar em um mercado