Qual o objetivo do contrato de estágio?
O principal objetivo do estágio é a execução da atividade prática para os estudantes que estão realizando a sua formação teórica.
Conforme artigo 1° da lei 11.788/2008 ” estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. ”
Qual a duração do contrato de estágio?
O contrato de estágio tem prazo de limite máximo de dois anos e pode ser rescindido por ambas as partes a qualquer momento.
Quantos estagiários posso ter na minha empresa?
Conforme artigo 17 da lei 11.788/2008, a empresa pode ter estagiários nas seguintes proporções:
- De um a cinco empregados: Um estagiário;
- De seis a dez empregados: Dois estagiários;
- De 11 a 25 empregados: Cinco estagiários;
- Acima de 25 empregados: 20% devem ser de estagiários.
Atenção, essa limitação NÃO SE APLICA a estagiários de nível superior e de nível médio profissional. Base legal: § 4º, do art. 17, da Lei 11.788/2008.
Qual o papel da instituição de ensino?
Cabe a instituição de ensino a elaboração do termo de compromisso e o plano de atividade do estagiário, que deve ser acordado entre as três partes (aluno, empresa e a instituição).
Qual a carga horária?
A jornada do estágio será definida em acordo entre as partes, mas conforme artigo 10 da lei, “4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular”.
Estagiário recebe remuneração ?
Para o estágio não obrigatório a empresa deve pagar uma Bolsa auxilio e Auxilio transporte. Para os cursos em que a realização do estágio é obrigatório, o estagiário não tem direito a esta remuneração. O estagiário não tem vínculo empregatício, desta forma, não recebe as verbas de 13° salário, 1/3 de férias, comissão, hora extra entre outras.
O estagiário tem direito a férias?
O estagiário tem direito a um recesso de 30 dias, para os contratos superiores a um ano e deve ser gozado preferencialmente durante as férias escolares conforme artigo 13 da lei.
Fontes: Lei nº 11.788/2008
Boletim Econet: Direito do Trabalho, Estágio 26/08/2021