Fim do ICMS-ST para Autopeças em SP: o que revendedores e oficinas precisam saber antes de outubro/2026

O ICMS-ST para autopeças acaba em SP a partir de 01/10/2026. Entenda o que muda, o que fazer até 30/09 e como isso afeta oficinas e distribuidoras. O fim do ICMS-ST para autopeças em São Paulo é real — e vem com prazo curto Se sua empresa revende autopeças, peças para motos, pneus ou acessórios automotivos em São Paulo — ou compra desses fornecedores para revender em outro estado —, uma mudança tributária relevante entra em vigor em 1º de outubro de 2026. A Portaria SRE nº 34/2026 revoga o Anexo XIV da Portaria CAT nº 68/2019, que colocava as autopeças sob o regime de substituição tributária (ICMS-ST) no estado de São Paulo. Parece bom à primeira vista — menos burocracia, imposto recolhido normalmente. Mas, na prática, é uma mudança de mecânica fiscal completa, que exige ação antes de 30 de setembro, não depois. Neste artigo, explicamos o que muda, quem é afetado e o que fazer — para que sua empresa não seja pega de surpresa nem perca crédito de imposto já pago. O que a Portaria SRE nº 34/2026 muda, na prática A partir de 1º/10/2026: Isso significa que fabricantes e importadores paulistas deixam de “embutir” o ICMS de toda a cadeia na nota de saída. Atacadistas, distribuidores e varejistas de autopeças voltam a apurar o imposto próprio — o que muda a formação de preço, o fluxo de caixa e, para quem é Simples Nacional, o próprio cálculo do DAS. Quem é impactado por essa mudança 1. Revendedores de autopeças estabelecidos em São Paulo Sentem o impacto mais direto. A partir de outubro, a compra de mercadoria não vem mais com o ICMS-ST pago antecipadamente — o que exige reconfiguração de preços, do cadastro fiscal (CST, CFOP) e, para optantes do Simples Nacional, da segregação de receita no PGDAS-D, já que o ICMS dessas vendas volta a compor o cálculo do DAS. 2. Empresas de outros estados que compram de fornecedores de SP Se sua empresa está em um estado que ainda mantém ICMS-ST para autopeças (o Paraná é um exemplo comum), a mudança em São Paulo pode alterar a forma como seu fornecedor paulista trata a nota fiscal interestadual — inclusive criando o risco de a responsabilidade pelo recolhimento do ST passar para o destinatário. 3. Oficinas mecânicas que também revendem peças Mesmo quando a venda de peças é uma atividade secundária (o núcleo do negócio é o serviço), o tratamento fiscal do estoque de peças também é afetado e merece revisão. O que fazer até 30 de setembro de 2026 Por que isso não é “só uma mudança de alíquota” A confusão mais comum é tratar o fim do ICMS-ST como uma simples redução de carga tributária. Na realidade, é uma mudança de mecânica de apuração: quem nunca precisou calcular débito e crédito próprio de ICMS sobre autopeças passa a precisar fazer isso a partir de outubro. Para empresas do Simples Nacional, o efeito é ainda mais sensível, porque a receita que hoje “não aparece” no cálculo do DAS (por já vir com o imposto recolhido por terceiros) passa a compor a base normalmente. Empresas que não ajustarem o cadastro fiscal a tempo correm o risco de: pagar ICMS-ST sobre estoque já tributado e, na sequência, débito normal sobre a mesma mercadoria (bitributação por falha de controle); ou vender abaixo da margem real, por não terem atualizado o preço de compra líquido de ST. Perguntas frequentes sobre o fim do ICMS-ST para autopeças A partir de quando vale a mudança?A partir das operações realizadas em 1º de outubro de 2026. Todas as autopeças saem da substituição tributária?As mercadorias relacionadas no Anexo XIV revogado saem do regime nas operações internas e de entrada em São Paulo. Uma mesma mercadoria pode continuar sob ICMS-ST quando a venda for destinada a outro estado que ainda mantenha o regime. Minha empresa do Simples Nacional vai pagar mais imposto?Não necessariamente mais imposto no total, mas a forma de cálculo muda: o ICMS dessas vendas passa a ser apurado dentro do próprio Simples, o que pode alterar o valor do DAS mês a mês. Preciso fazer inventário de estoque?Sim. O levantamento em 30/09/2026 é o que permite pedir o crédito do ICMS-ST já pago sobre a mercadoria em estoque. Sua empresa de autopeças está pronta para outubro? A Novak Consultoria Contábil acompanha de perto a legislação tributária que afeta o setor de autopeças — da substituição tributária à Reforma Tributária do Consumo (IBS/CBS), que também vai redesenhar esse segmento nos próximos anos. Se sua empresa revende autopeças, peças para motos ou pneus e quer entender o impacto real no seu fluxo de caixa e na sua margem, fale com nossa equipe e agende um diagnóstico.