Tributação de Lucros em 2026: Como Funcionará a Retenção de 10% e a Tributação Anual de Altas Rendas (PLP 1.087/2025)

O Brasil está prestes a implementar uma das mudanças mais relevantes da última década na tributação de lucros e dividendos. O PLP 1087/2025, aprovado pelo Congresso Nacional e atualmente aguardando sanção presidencial, traz um novo modelo de cobrança que combina: Se você é empresário, investidor ou sócio de empresa, entender como essa tributação vai funcionar é essencial para planejar 2025 e 2026 com segurança. Neste artigo, você encontra uma explicação didática sobre como será a tributação dos lucros em 2026, incluindo retenção mensal, cálculo anual, quem será afetado e como se preparar antes da sanção. O que muda com o PLP 1087/2025? Se o texto for sancionado, a partir de 1º de janeiro de 2026 entra em vigor um novo regime de tributação dos lucros distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil. O modelo terá duas etapas: 1ª Etapa — Retenção mensal obrigatória de 10% Sempre que a mesma empresa distribuir mais de R$ 50.000,00 no mês a um mesmo CPF, haverá retenção automática de 10% do valor total. 2ª Etapa — Tributação anual complementar (IRPF Mínimo) No ajuste anual do IRPF, chamado de IRPFM, o contribuinte pode: A tributação mínima funciona assim: Retenção mensal de 10%: como funciona na prática Se sancionada, a regra estabelece que, ao ultrapassar R$ 50 mil no mês, o imposto de 10% será aplicado sobre todo o valor do mês, e não sobre o excedente. Exemplo rápido: Essa retenção é automática e fica registrada no CPF como IRRF — antecipação do imposto anual. IRPF Mínimo: ajuste anual e cálculo da tributação efetiva Mesmo com as retenções mensais, o cálculo final acontece na declaração anual do contribuinte. O IRPFM garante que pessoas com rendimentos elevados paguem uma alíquota mínima efetiva sobre a soma total de seus rendimentos. Como o ajuste funciona: Quem será mais impactado pela nova tributação de lucros? Se sancionado, o PLP atingirá principalmente: Empresas que nunca tiveram política formal de distribuição precisarão se adaptar. E os lucros acumulados até 31/12/2025? Continuam isentos? Sim — se o projeto for sancionado sem mudanças no trecho da regra de transição. Os lucros acumulados até 31/12/2025 poderão ser distribuídos isentos, desde que: A distribuição pode ocorrer entre 2026 e 2028, mas a deliberação precisa acontecer em 2025. Como se preparar agora — antes da sanção presidencial Enquanto o projeto aguarda sanção, é prudente: ✔ Revisar balanço e lucros acumulados até 2025 ✔ Planejar a política de distribuição para 2026 ✔ Organizar atas de deliberação dentro de 2025 ✔ Simular cenários de retenção mensal e IRPFM ✔ Avaliar reorganização societária ✔ Evitar retirar vultosos valores em um único mês Essa antecipação protege a empresa caso o texto seja sancionado integralmente. Conclusão: o que empresários, sócios e investidores precisam entender Mesmo aguardando sanção, o PLP 1087/2025 sinaliza que: Com a proximidade da sanção presidencial, a palavra de ordem é planejamento. A Novak pode ajudar sua empresa na transição Estamos acompanhando diariamente os desdobramentos do PLP 1087/2025 e já auxiliando empresas na: Entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp: (41) 99111-6622